Ao longo deste ano de 2017, o Procon vem recebendo inúmeras reclamações de consumidores idosos acerca do direito à gratuidade nos transportes intermunicipal e interestadual. Diante das reclamações, o Procon apurou o seguinte:
Que o direito à gratuidade nos transportes intermunicipal e interestadual tem amparo no artigo 40 do Estatuto do Idoso, o qual reserva 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos. Estando ocupadas tais vagas, a lei prevê o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para aqueles idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Infelizmente, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou Resoluções que permitem às empresas de ônibus burlarem o direito dos idosos. A Resolução 4770/2015 estabeleceu que a gratuidade no transporte só é possível em ônibus do tipo convencional, excetuando-se então os ônibus leito e executivo.
Para piorar, o art. 33 da citada Resolução determina que a frequência mínima dos mercados solicitados deverá ser de, ao menos 1 (uma) viagem semanal, por sentido, por empresa. O art. 75 completa: “a empresa é obrigada a ofertar o serviço convencional ao menos na frequência mínima”.
De acordo com a Coordenadora do Procon de Ituiutaba, Juliana Ribeiro Viegas Queiroz, não só em Ituiutaba, mas também em cidades como Uberlândia, Uberaba, Araxá e Araguari, o que se verifica é que as empresas de transporte disponibilizam ônibus convencionais somente um dia por semana, em geral às quartas feiras, sendo que nos demais dias circulam ônibus leitos e executivos, e, sob este argumento os idosos têm seu direito à gratuidade cerceado. Raros são aqueles que conseguem as passagens gratuitas. É uma verdadeira loteria!
Diante de tal absurdo, o Procon Municipal de Ituiutaba encaminhou a denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor,Paulo de Tarso Morais Filho, que imediatamente os remeteu ao Ministério Público Federal para conhecimento e providências cabíveis. Desta forma, o Procon aguarda novos andamentos a fim de assegurar o direito dos idosos.
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