Em ação popular proposta por Douglas Valente, advogado de Gurinhatã, juiz federal em Ituiutaba determina abstenção de pagamento de auxílio-mudança a deputados e senadores reeleitos; veja decisão

O Pontal em Foco divulgou recentemente um ato processual divulgado pelo advogado mineiro e vereador de Gurinhatã, Douglas Henrique Valente, que ajuizou Ação Popular na Justiça Federal de Minas Gerais, contra o pagamento de ajuda de custo criada pelo Decreto Legislativo n.º 276, de 2014, conhecido como “auxílio-mudança”, pago aos congressistas reeleitos (deputados federais e senadores), inclusive para casa legislativa diversa. Na ação, foi feito o pedido de restituição de valores indevidos eventualmente pagos, bem como que sejam impedidos novos pagamentos.

O processo foi distribuído e remetido à Subseção Judiciária da Justiça Federal em Ituiutaba, sendo que na manhã desta quarta-feira, 23, às 9h27, foi publicada decisão liminar do juiz federal Alexandre Henry Alves, que determinou que os presidentes das Casas Legislativas da União, Rodrigo Maia (Câmara dos Deputados) e Eunício Lopes de Oliveira (Senado), que “se abstenham de promover e/ou autorizar qualquer pagamento, a título de indenização da ajuda de custo prevista no art. 1º, §1º do Decreto Legislativo nº 276/2014, em favor dos Deputados Federais e Senadores reeleitos, bem como para os Deputados Federais eleitos como Senadores, ou vice-versa”, sob pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessa condição após a ciência da Decisão.

O juiz também determinou que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, fazendo constar no polo passivo da demanda os deputados e senadores que, porventura, deverão proceder à restituição dos valores recebidos.

O subsídio foi criado através do Decreto Legislativo 276, de 2014, que fixou o valor de R$ 33.763,00, aos membros do congresso nacional, no início e fim de mandato, como ajuda de custo para compensar despesas com mudança e transporte.

O propositor da ação popular ressaltou que no caso dos reeleitos o pagamento é feito em “dobro”, pois é pago o valor do término e do início de mandato, valor que somado chega a quase R$ 70 mil.

Veja abaixo a decisão na íntegra!

http://pontalemfoco.com.br/politica/advogado-de-gurinhata-ajuiza-acao-popular-que-visa-coibir-pagamento-de-auxilio-mudanca-para-deputados-e-senadores-reeleitos-em-quase-r-70-mil-entenda/
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