Motorista de caminhão-tanque deve receber adicional de periculosidade; decisão é da Justiça do Trabalho em Ituiutaba

Um motorista que conduzia caminhão tanques deve receber adicional 30% de periculosidade. O veículo dirigido pelo condutor tem capacidade para mais de 200 litros de combustível.

A decisão é do juízo da Vara do Trabalho de Ituiutaba. O magistrado afirmou que não importa que os tanques também armazenem combustível para consumo do próprio caminhão.

O fundamento do magistrado está no item 16.6, da Norma Regulamentar 16, da Portaria 3.214/78. Ele estabelece como perigosa a atividade de transporte de vasilhames em caminhão de carga que contém inflamável líquido, em quantidade acima de 200 litros.

O juiz entende que o cenário é de trabalho em condições perigosas, ainda que a situação não se trate de atividade típica de “transporte de vasilhames contendo inflamáveis”. Ele pontuou que a concessão do adicional é justificável, porque o motorista trabalhava exposto a condições de risco acentuado. E acrescentou que a caracterização da periculosidade se baseia na capacidade total dos tanques de combustível.

Por fim, ele frisou que, conforme entendimento majoritário do TST, a concessão do adicional se coaduna com o objetivo do legislador de proteger e garantir maior remuneração ao empregado que trabalha submetido a situações de perigo. No presente caso, o perigo é equiparável ao transporte de inflamáveis em vasilhames e a granel, cujo grau de risco aumenta conforme a quantidade de combustível transportada.

PJe: 0010574-54.2018.5.03.0063

Fonte: Juristas

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