Justiça decide que homem que comprou trator roubado em Canápolis deve ser indenizado pelo vendedor

Um homem que comprou um trator e três meses depois perdeu o veículo, que foi recolhido por policiais militares e civis, vai receber de volta o que pagou, R$ 8.750, e reparação de R$ 10 mil por danos morais. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da Comarca de João Pinheiro e condenou o vendedor a indenizar o cliente.

O comprador ajuizou a ação, narrando que adquiriu a máquina agrícola em maio de 2000. Em agosto do mesmo ano, ele foi surpreendido com o recolhimento do equipamento, em cumprimento de mandado de busca e apreensão.

A ordem judicial que autorizou a medida constava de um inquérito policial que apurava os crimes de roubo e receptação em Canápolis, na região de Uberlândia.

O homem ainda foi alvo de um inquérito, em 2005, que apurava seu envolvimento na prática de crime de roubo e formação de quadrilha. Depois de sete anos de tramitação do processo, ele foi absolvido.

Diante disso, o proprietário pleiteou o valor do bem e uma indenização por danos morais por ter tido o trator tomado por evicção. O termo indica a perda, total ou parcial, de um bem por aquele que o adquiriu, em consequência de ação judicial feita pelo verdadeiro dono que o reivindica e o recobra.

Em primeira instância foi negado provimento ao pedido, e o autor da ação questionou a decisão.

Responsabilidade

O relator do recurso ao Tribunal, desembargador Claret de Moraes, modificou a decisão sob o fundamento de que o vendedor tem de garantir ao comprador a entrega e o estado do bem.

Uma vez que o veículo era roubado e foi recuperado pelo verdadeiro dono, o vendedor é responsável pelos custos trazidos pela retirada do equipamento ao comprador, que desconhecia sua origem.

O desembargador Álvares Cabral da Silva e o juiz convocado Maurício Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator. Acesse o acórdão e a movimentação processual.

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