Filho é condenado a 59 anos de prisão por mandar matar os pais para ficar com o patrimônio da família em Nova Serrana

Terminou na noite de ontem, 5 de setembro, no Tribunal do Júri de Nova Serrana, o julgamento de um homem acusado de ter mandado matar os pais. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o mandante do crime foi o filho mais velho do casal assassinado, e os executores, dois homens contratados por ele. Os três foram julgados e condenados. 

O filho, mandante do crime, foi sentenciado a uma pena de 59 anos, 4 meses e 11 dias pelos dois homicídios, corrupção de menores e roubo. A condenação por corrupção de menores decorre do fato de, antes de encontrar quem aceitasse assassinar seus pais, o filho induziu dois adolescentes a praticarem o crime hediondo, e a recusa da proposta só ocorreu quando descobriram que as vítimas eram os pais do mandante. Por fim, foi condenado por dois roubos, já que os pertences de seus pais foram subtraídos, mediante grave ameaça, antes do assassinato, conforme o plano traçado. Os assassinos contratados também foram condenados pelo duplo homicídio e pelos roubos a uma pena de mais de 38 anos cada um.

Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Alderico de Carvalho Junior, as vítimas possuíam empresa do ramo calçadista e a motivação do crime teria sido ficar com todo o patrimônio dos pais. Após algumas tentativas frustradas, o mandante conseguiu contratar os executores por R$ 15.000. 

Assim, no dia 3 de junho de 2015, seguindo o plano do mandante, os assassinos abordaram as vítimas nas proximidades do sítio que possuíam. Após o anúncio do assalto, o casal foi obrigado a conduzir o carro até uma estrada de terra, onde os dois foram executados. Alguns pertences foram levados para que parecesse um latrocínio.

De acordo com o promotor de Justiça, com o objetivo de ficar com todo o dinheiro da família, o mandante ainda chegou a oferecer dinheiro para que os dois homens também matassem o seu irmão mais novo, porém tal conduta não ultrapassou os limites dos atos preparatórios, não cabendo uma punição. 

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