SES/MG vai subsidiar retorno ao trabalho no TJMG

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais irá subsidiar o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nos estudos preparatórios e na elaboração dos protocolos necessários para orientar o retorno presencial das atividades no âmbito do Poder Judiciário, inclusive na definição da data em que isto poderá ocorrer. O acordo foi firmado no final da tarde desta quarta-feira (10/06), durante visita do secretário de Estado da Saúde, Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, ao presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, a convite do magistrado.

Durante o encontro, o desembargador informou ao secretário que ainda não existe qualquer data prevista para o retorno às atividades e que ela “será feita de maneira gradual, sem atropelos, e só acontecerá quando houver todas as precondições indispensáveis”.

Em ofício, o TJMG solicitou formalmente que a Secretaria “subsidie o TJMG com informações técnicas sobre as condições sanitárias e de atendimento de saúde para o restabelecimento das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas, indicando a evolução da covid-19 nas diversas regiões do Estado, inclusive da estimativa do pico da pandemia”.

O secretário Carlos Eduardo Amaral, acompanhado do secretário adjunto Luiz Marcelo Tavares, se comprometeu a enviar as informações necessárias e se dispôs a customizar um protocolo específico para o TJMG, adaptado às condições de funcionamento do Poder Judiciário.

Durante a visita, o secretário reafirmou que a previsão de ocorrência do chamado pico da pandemia continua sendo “entre 10 e 15 de julho” e disse que é indispensável que a definição sobre a retomada das atividades presenciais seja feita “com o máximo de segurança, para não haver a necessidade de voltar atrás”.

O presidente Nelson Missias disse que é exatamente essa a intenção do Tribunal e que a reabertura será “responsável e gradual, respeitando, em primeiro lugar, a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e de todos os usuários das unidades judiciárias”.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile