Decisão da Justiça do Trabalho em Ituiutaba repassa R$231.463,64 para combate à Covid-19 em Prata

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, em decisão proferida em 22 de julho de 2020, nos autos da Execução de Termo de Ajustamento de Conduta n. 0050300-84.2008.5.03.0063, atendendo à solicitação da Procuradora do Trabalho, Léa Émile M. Jorge de Souza, determinou o repasse de R$231.463,64 para a Secretaria de Saúde do Município do Prata, para utilização em ações de combate à pandemia do Coronavírus, especialmente em ações de proteção aos profissionais da área de saúde, como aquisição de equipamentos de proteção individual.

Ponderou a magistrada que: “O poder Judiciário, em especial a seara trabalhista, sempre acostumada a voltar seus olhos ao social, tendo como protagonistas em seu palco maior trabalhadores e empregadores, molas propulsoras do crescimento econômico deste país, igualmente se esmera incansavelmente em contribuir com seu dever institucional, seja para minimizar riscos na contenção da pandemia com suas tutelas inibitórias, seja redirecionando valores outrora constantes do processo para concreta e urgentemente aparelhar o Estado e empresas no combate à COVID-19. Como “mandado de otimização” (de Robert Alexy) e em aplicação à teoria constitucional da ponderação de interesses, prevalece sobre todos os demais bens jurídicos tuteláveis o interesse público à preservação da vida e saúde humanas, local, estatal, nacional e mundial, de que todos os recursos financeiros se voltem para aparelhar hospitais na luta pela vida de cada cidadão contra o CORONAVIRUS como primeira e inquestionável opção. É tempo de coragem, de solidariedade, de união em prol do bem comum, de rapidez nos atos, de efetividade do direito a que se propõe. É tempo de se salvar vidas“.

O recurso é proveniente da execução de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Município do Prata e o Ministério Público do Trabalho.

Foi determinada a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do Fundo Municipal de Saúde do Município de Prata e a regularidade das despesas será aferida pelo Ministério Público do Trabalho.

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