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Projeto de lei que autoriza realização de eventos em modalidade ‘drive-in’ em Uberlândia é aprovado por vereadores

Adelino Júnior

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O Projeto de Lei (PL) que autoriza a realização de eventos culturais e religiosos em modalidade drive-in em Uberlândia foi aprovado em segunda votação pelos vereadores nesta quinta-feira (6). A matéria já havia tido votação favorável em primeira discussão nesta quarta-feira (5). Agora, a proposta segue para a apreciação do Executivo, que pode vetar ou sancionar.

O PL é de autoria dos parlamentares Pastor Átila Carvalho (PP), Ronaldo Tannús (PL), Sargento Ednaldo (PP), Adriano Zago (PDT), Heliomar Bozó (PSD), Antônio Carrijo (PSDB), Cleyton César (PP), Eduardo Moraes (PSC), Gláucia da Saúde (PSDB), Leandro Neves (PSD) , Liza Prado (MDB), Misac Lacerda (PDT), Sérgio do Bom Preço (PP), Thiago Fernandes (PSL), Tunico (PL), e Wilson Pinheiro(PP).

A justificativa dos autores para a proposta é de que a prática do drive-in – muito comum no passado – pode se tornar uma alternativa para a continuidade das atividades neste momento de isolamento social gerado pela pandemia de coronavírus.

“Considerando que o isolamento social causado pela Covid-19 pode se prolongar por mais tempo a vir a ser recomendado por um tempo maior ainda por precaução sanitária, a modalidade drive-in para a realização de espetáculos, eventos religiosos e apresentações propostas pelo projeto pode constituir uma nova forma de empreendimento artístico, de renda para o Município e de garantia de direitos constitucionais para a população que se vê tão limitada nesse quesito diante das vedações impostas”, afirmaram os parlamentares no documento.

O projeto permite que sejam oferecidas nessa modalidade as atividade de show musical, concertos, apresentação teatral, atividade circenses, exibição cinematográfica e demais atividades artísticas envolvendo áudio visual, além de eventos religiosas.

Conforme a proposta, o exercício de atividade de diversão pública na modalidade drive-in deve passar por processo de licenciamento, deve apresentar termo de responsabilidade técnica referente ao sistema de som, laudo técnico de condições de segurança, termo de permissão quando se tratar de ocupação de propriedade pública ou contrato quando se tratar de terreno privado, laudo de vistoria do Corpo de Bombeiro para o local onde será montou a estrutura para o funcionamento do drive-in.

O documento de licenciamento deverá estabelecer o número máximo de veículos que poderão adentrar na área de acesso ao evento. Além disso, o responsável pelo empreendimento artístico deverá instalar pelo menos dois banheiros para uso dos frequentadores, sendo um para cada sexo, de acordo com a área utilizada e capacidade de recepção de público.

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