O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, em 1º de outubro, em decisão liminar do desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 20ª Câmara Cível do TJMG, determinou a suspensão do retorno das atividades presenciais nas escolas estaduais, nos moldes estabelecidos pela Deliberação nº 89/89 e pela Resolução SEE nº 4.423/20.
A assessoria do TJMG informou que a suspensão vale até que sejam adotadas e implementadas todas as medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – SES/MG, além do fornecimento de máscaras e EPI’s para os servidores, máscaras para os alunos e aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas para entrada de alunos e servidores, devendo cada unidade de ensino estadual cumprir rigorosamente essas condicionantes, por meio de declaração assinada e publicada na unidade de ensino pelos respectivos gestores escolares, que se responsabilizarão pelo seu conteúdo, sob as penas da lei.
A decisão também está sujeita a recurso e deverá ser julgada no mérito, por um grupo de desembargadores, em data futura. Acesse a movimentação processual neste
link. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais – SIND-ute/MG.
O Governo de Minas divulgou um
protocolo de retomada gradual de tais atividades, sendo que as instituições poderiam, desde ontem (5), retomar atividades presenciais em locais com índices epidemiológicos favoráveis com relação à Pandemia da Covid-19. Em nota a Secretaria de Estado de Educação informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão liminar do TJMG. A secretaria ressaltou que “para o retorno das atividades presenciais foi criado um protocolo sanitário pela Secretaria de Estado de Saúde e que na rede pública estadual de ensino as recomendações e orientações contidas no documento serão obrigatoriamente aplicadas.”
A SEE destacou que, antes do retorno presencial dos estudantes na rede estadual, está sendo aplicado nas escolas, desde segunda-feira (5), um checklist do protocolo sanitário. “O checklist será finalizado, assinado pelos diretores e validado pelos inspetores escolares do estado até o dia 09 de outubro, com o objetivo de garantir a disponibilidade de álcool, sabonete líquido e máscaras, EPI’s para funcionários, bem como a organização das escalas, considerando os parâmetros de distanciamento.”
Por fim, a secretaria informou que nas escolas estaduais, as atividades presenciais serão retomadas de forma gradual e não obrigatória, a partir do dia 19 de outubro, inicialmente apenas para os alunos do 3º ano do ensino médio, nos municípios localizados na onda verde do plano Minas Consciente onde for autorizado pelo município.