A Prefeitura de Ituiutaba, seguindo o conjunto de normas e orientações previstas no Plano Minas Consciente para o enfrentamento do Covid-19, publicou nesta terça-feira (01), o decreto 9.584/20, promovendo nova redação à alínea b do inciso II, § 2º, artigo 3º do Decreto número 9.553/20.
A partir de agora, o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, está permitido para clientes sentados com no máximo 08 pessoas por mesa ou conjunto de mesas, com distanciamento de 2 metros entre as mesmas, observando a capacidade máxima de ocupação de 60%, daquela descrita no alvará do estabelecimento. Antes, as regras eram de até quatro pessoas por mesa.
O novo decreto está publicado nas redes sociais e no site da administração municipal www.ituiutaba.mg.gov.br.