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PCMG explica mudanças na forma de entrega das CNH’s nos municípios da capital e do interior

Adelino Júnior

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Com o objetivo de trazer economia ao Estado, o Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin) decidiu recentemente que as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH’s) e Permissão para Dirigir (PPD) não podem ser entregues pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) por meio dos Correios com o adicional do Aviso de Recebimento (AR).  Em razão dessa medida, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que os documentos de habilitação de condutores, residentes na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e no interior do estado, passam a ter nova forma de entrega.

Assim, as habilitações expedidas, a partir do dia 8 de janeiro de 2021, serão enviadas para Delegacias Regionais de Polícia Civil (DRPC) e distribuídas para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), onde serão entregues pessoalmente aos motoristas. Para a entrega das CNH’s e PPD, é necessária a apresentação de documento de identificação e assinatura do destinatário.

Nos municípios onde não há Ciretran, os documentos serão entregues pelos Correios, nos endereços cadastrados pelo condutor nos sistemas do Detran-MG.

Para os municípios que possuem Ciretran, o cidadão deverá observar se há necessidade de agendamento. Os agendamentos, quando necessários, serão realizados por meio deste site, na aba “Atendimento”.

Nos casos em que o documento é enviado pelos Correios, é necessário que alguém atenda o carteiro para assinar o comprovante de recebimento. Após três tentativas de entrega sem sucesso, o documento será enviado à Ciretran que atende o município.

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