Atendendo ao pedido feito, em embargos de declaração, pelo Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES), a Justiça Federal prorrogou o valor do auxílio financeiro emergencial – AFE (com a redução de 50%, válida a partir de janeiro) até o final de 2021, dentre outras medidas.
A partir da decisão, o juiz substituto da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) esclareceu pontos importantes suscitados pelas instituições de justiça para balizar a atuação da Fundação Renova na concessão do auxílio financeiro.
O primeiro deles é que reconheceu que as categorias de subsistência e artesanal são distintas, não podendo ser equiparadas pela Fundação Renova para promover o corte do auxílio financeiro.“A Fundação Renova não esteve e não está autorizada, nos termos da DECISÃO ID 276019876, a realizar qualquer cancelamento de AFE das categorias artesanais (ou de fato, ou informais), a exemplo dos pescadores e agricultores artesanais”, escreveu na decisão.
Em relação à extensão do pagamento do AFE até o final do ano, esclareceu: “Logo, entendo que o pagamento do AFE deve ser mantido e alongado durante todo o ano de 2021, período em que se espera a universalização da vacina, o fim da Pandemia e a implementação do sistema indenizatório simplificado em toda a bacia.”.
Devido processo legal. Além disso, reforça que a Fundação Renova deve, por ato interno, ter procedimento específico para promover a revisão dos auxílios financeiros, com estipulação de prazos, meios e formas, de modo a possibilitar o direito ao contraditório e ampla defesa de todas as pessoas atingidas, bem como decisão individual e fundamentada.
A decisão também esclareceu que a proibição de comportamento unilateral (e arbitrário) da Fundação Renova, no que se refere ao corte (ou suspensão) do AFE, se aplica a todas as categorias de pessoas atingidas, indistintamente. Havia dúvidas acerca da situação dos comerciantes, profissionais do turismo, dentre outros.
Por fim, diante dos reflexos da pandemia de covid-19, o juízo readequou o regime de transição, de modo que o pagamento do AFE seja mantido e alongado durante todo o ano de 2021. O valor a ser pago, entretanto, é o valor corrigido em janeiro de 2021, ou seja, 50% do valor total.
Para o MPF e as defensorias esses esclarecimentos realizados pelo Juízo são muito importantes e foram necessários para que a Fundação Renova se adéque ao entendimento judicial.
Apesar da decisão favorável de se estender o auxílio até o final do ano, as instituições de Justiça ressaltam que não concordam com a redução do valor do AFE, e envidarão todos os esforços para que seja restabelecido o pagamento do auxílio em seu valor integral.
Cortes – O MPF, o MP/MG e as Defensorias irão apurar possíveis cortes indevidos de AFE diante de relatos feitos por atingidos e atingidas nos últimos dias. Para as instituições de justiça é fundamental que haja transparência de qualquer medida que venha a impactar diretamente a vida das famílias que há cinco anos sofrem impactos resultantes do rompimento da barragem de Fundão, que pertence à mineradora Samarco, empresa controlada pelas gigantes Vale e BHP Billiton.
Retrospectiva – Em agosto de 2020, as instituições opuseram Embargos de Declaração, buscando a adequação dos termos da sentença à realidade dos pescadores e agricultores atingidos pelo desastre do Rio Doce, bem como para esclarecer o alcance da decisão e o regime de transição a ser iniciado no início de 2021. Em dezembro de 2020, diante do não julgamento do recurso, as instituições, incluindo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, impetraram Mandado de Segurança, solicitando o julgamento do recurso ao TRF. Em decisão proferida durante o recesso, foi determinado prazo para que o juízo de primeiro grau decidisse o recurso.