Veja na íntegra o novo decreto de Ituiutaba

No fim da tarde desta quinta-feira (25) a Prefeita de Ituiutaba, Leandra Guedes, divulgou as novas medidas de distanciamento para a contenção do contagio do Novo Coronavírus na região.

No decreto, inclui a tabela com a lista de atividades permitidas além de detalhes sobre o toque de recolher e a proibição da venda de bebidas alcoólicas.

Novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19 é publicado

Texto foi assinado pela chefe do Executivo nesta quinta-feira, 25, e já está em vigência

A partir desta sexta, 26, por conta do avanço da Pandemia da Covid-19, Ituiutaba adotará como uma das novas medidas de enfrentamento o Toque de Recolher, entre 20h e 5h, com fiscalização nas ruas feita pela Central de Fiscalização Covid-19 com apoio da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG. O novo decreto foi publicado nesta quinta-feira, 25, e também prevê como medida imediata, já em vigência, Lei Seca, com proibição de venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais.

Detalhes sobre as ações e o cenário epidemiológico estão sendo apresentados à população tijucana neste momento pela prefeita Leandra, acompanhada da secretária de Saúde, Sandra Barbosa, da procuradora do Município, Jéssica Faria e da secretária de Finanças, Eleni Soares Gois, através das redes sociais. Confira abaixo no quadro abaixo os estabelecimentos que poderão prestar atendimentos presenciais e delivery!

ATIVIDADES PERMITIDAS AOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS

SETORSEGUNDA A SEXTASÁBADOSDOMINGOS E FERIADOS
Farmácias e drogariasSem restrição de horárioSem restrição de horárioSem restrição de horário
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalaresSem restrição de horárioSem restrição de horárioSem restrição de horário
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, feiras livres, lojas de conveniência, depósitos de água mineral e lojas de alimentos para animaisDas 8h às 19hDas 8h às 19hDas 8h às 14h
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivadosDas 8h às 19h, após as 19h exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos essenciais e de veículos vinculados às atividades inadiáveis e urgentes; Das 8h às 19h, após as 19h exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos essenciais e de veículos vinculados às atividades inadiáveis e urgentes;Das 8h às 19h, após as 19h exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos essenciais e de veículos vinculados às atividades inadiáveis e urgentes;
SETORSEGUNDA A SEXTASÁBADOSDOMINGOS E FERIADOS
Postos de combustível situados fora do perímetro urbanoSem restrição de horárioSem restrição de horárioSem restrição de horário
Restaurantes e lanchonetes localizados as margens da rodoviaDas 08h às 23hDas 08h às 23hDas 08h às 23h
Oficinas mecânicas e borracharias  Das 8h às 18hDas 8h às 14hDas 8h às 14h
Oficinas mecânicas e borracharias fora do perímetro urbano  Sem restrição de horárioSem restrição de horárioSem restrição de horário
Agências bancárias e lotéricas  Das 8h às 18hDas 8h às 18hFECHADO
Atividades agroindustriais, agropecuárias e industriais  Sem restrição de horáriosSem restrição de horáriosSem restrição de horários
Canteiros de obras da construção civil  Das 8h às 18hDas 8h às 18hFECHADO
Serviços médicos, hospitalares,  Sem restrição de horáriosSem restrição de horáriosSem restrição de horários
Serviços odontológicos, psicológicos, de fisioterapia e reabilitação, bem com demais serviços de assistência à saúde  Das 8h às 18hDas 8h às 18hFECHADO
SETORSEGUNDA A SEXTASÁBADOSDOMINGOS E FERIADOS
Setor Hoteleiro    Sem restrição de horários, com atendimento reduzido a 50% da capacidadeSem restrição de horários, com atendimento reduzido a 50% da capacidadeSem restrição de horários, com atendimento reduzido a 50% da capacidade
Atividades jurídicas, contábeis, despachantes e seguros, somente para cumprimento de prazos inadiáveis  Das 8h às 18hFECHADOFECHADO
Atividades religiosas    Das 5h às 19hDas 5h às 19hDas 5h às 19h
Óticas somente para atendimento com receita médicaDas 8h às 18hDas 8h às 14hFECHADO
Segurança privada    Sem restrição de horáriosSem restrição de horáriosSem restrição de horários
SETORSEGUNDA A SEXTASÁBADOSDOMINGOS E FERIADOS
Atividades de condicionamento físico em espaços públicos ao ar livre, para, no máximo, duas pessoas em conjunto, com uso obrigatório de máscaraDas 5h às 19hDas 5h às 19hDas 5h às 19h
Das atividades voltadas ao abastecimento dos estoques das redes de supermercados e congêneres e farmácias.Sem restrição de horáriosSem restrição de horáriosSem restrição de horários
Serviços públicos essenciais, prestados diretamente ou por terceiros, definidos pelos entes competentes,Sem restrição de horáriosSem restrição de horáriosSem restrição de horários

Os estabelecimentos autorizados a funcionar presencialmente deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e fazer a devida higienização das mãos dos clientes no local de entrada

Necessidades inadiáveis

O decreto estabelece necessidades inadiáveis para o período do Toque de Recolher, situações que exijam atividades ou atos cuja não realização ou paralisação coloque em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais, ou a segurança ou integridade de patrimônio.

São consideradas necessidades urgentes: as situações ou ocorrências imprevistas, que coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais, ou a segurança ou integridade de patrimônio.

Necessidades inadiáveis e urgentes: aquisição de medicamentos e outros fármacos; obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; embarque e desembarque no terminal rodoviário, no que tange ao transporte intermunicipal e interestadual; eventuais casos omissos, cuja análise de adequação se fará pelos agentes competentes.

No exercício das atividades excepcionais as pessoas deverão portar e exibir, quando requeridos pelos agentes competentes, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial, documentos que comprovem a necessidade urgente.

Feiras Livres

Os organizadores e feirantes deverão adotar medidas de controle a disseminação do Coronavírus como distanciamento de três metros entre uma barraca e outra, sem aglomeração dos clientes, fornecimento de dispositivos de álcool 70 % (em gel ou liquido) nas barracas e uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores.

Os produtos deverão estar embalados em pacotes ou porções individuais de 250g, 500g e 1kg, com placa de aviso alertando o consumidor para que não toque nas embalagens. A fiscalização quanto ao funcionamento das feiras de acordo com o estabelecido neste Decreto, fica a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e o não atendimento do disposto nos incisos “I” e “II” deste parágrafo poderá implicar na suspensão da autorização de funcionamento.

Agências bancárias e lotéricas

Os bancos deverão organizar as filas dentro e fora do estabelecimento, garantindo o distanciamento mínimo dois metros entre cada cliente, além de limitar o atendimento dentro dos estabelecimentos a 40% do estipulado no alvará de funcionamento.

Os estabelecimentos deverão utilizar quaisquer recursos ou tecnologias para impedir aglomerações de seus clientes dentro e fora de suas dependências, bem como irão disponibilizar funcionários para assepsia dos caixas e caixas eletrônicos durante o horário de funcionamento.

Supermercados, farmácias, padarias e estabelecimentos congêneres

Esses estabelecimentos terão capacidade reduzida para 40% do permitido para o local, conforme alvará de funcionamento, sendo que deverá manter o controle de entrada por meio de senhas, o qual poderá ser exigido pelos fiscais da Central de Fiscalização, instituída pelo Decreto nº 9.491, de 11 de agosto de 2020, no ato de suas atribuições.

Também será preciso organizar a entrada e saída de seus estabelecimentos, através de controle de entrada de duas pessoas por carrinho e/ou cesta de compra, e ainda orientar os clientes que estiverem do lado de fora para que permaneçam dispersos, com distância de segurança, enquanto aguardam serem chamados.

O estabelecimento, passível de filas, terá de fazer demarcação com faixas amarelas com distância de segurança de dois) em 2 dois metros, para posicionar os clientes no ato do pagamento das compras.

O uso de máscara é de inteira responsabilidade do estabelecimento, sendo obrigatório para todos os clientes e funcionários.

Atividades religiosas

Será permitido o funcionamento dos templos religiosos e igrejas com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de dois metros entre as pessoas. Também serão aplicadas as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível.

Venda remota

Atividades poderão ser realizadas por meio remoto, desde que compatíveis, nos moldes do do decreto. O atendimento remoto poderá ser realizado por meio telefônico e/ou eletrônico, assim compreendidos os sites, aplicativos e mídias sociais e por delivery com entrega em domicílio dos produtos adquiridos ou prestação de serviços agendados por meio de contratação remota. Confira abaixo quais atividades podem funcionar via venda remota!

                ATIVIDADES PERMITIDAS A FUNCIONAR NA MODALIDADE REMOTA

SETORSEGUNDA A SEXTASÁBADOSDOMINGOS E FERIADOS
Restaurantes, praças de alimentação, pizzarias, sorveterias, bares, lanchonetes e congêneres, exceto aqueles localizados as margens da rodovia.FECHADO Permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery,  das 08h às 19h. observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local.FECHADO Permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery,  das 08h às 19h. observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local.FECHADO Permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery,  das 08h às 19h. observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local.
Distribuição de gás de cozinhaFECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 19h.  FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 19h.  FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 19h.  
Comércio varejista de        artigos de informática e telecomunicações e lan houses.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO .
Lojas de materiais de construção.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.  FECHADO .  
SETORSEGUNDA A SEXTASÁBADOSDOMINGOS E FERIADOS
Atividades      de paisagismo, design, decoração e congêneres.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO .
Concessionárias de veículos e garagensFECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h..FECHADO .
Lojas   do setor de autopeças, equipamentos automotivos    e congêneres.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO .
Lavanderias, tinturarias e congêneres.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO  
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho e armarinhos.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO  
Setor de aluguel de mobiliários, maquinário e estruturas congêneres e gestão de ativos não financeiros.  FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO  
SETORSEGUNDA A SEXTASÁBADOSDOMINGOS E FERIADOS
Comércio varejista de cosméticos, perfumarias e congêneres.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO  
Suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividadeFECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO  
Lojas e estabelecimentos comerciaisFECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 14h.FECHADO .
Todas as demais atividades, desde que compatíveis com a venda remotaFECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, das 08h às 18h.FECHADO  

NÃO PODERÃO FUNCIONAR

Fica suspenso o funcionamento das academias e centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e clubes de serviço e lazer. Também não poderão prestar atendimentos os salões de beleza, barbearias e clinicas de estéticas e bronzeamento.

Quadras poliesportivas piscinas campos de futebol públicos, particulares e em clubes sociais não poderão funcionar. E atividades artísticas, criativas e de espetáculos, tais como, produções teatrais, musicais, espetáculos de dança, espetáculos circenses, espetáculos de rodeios, festas e eventos públicos ou particulares em salões de eventos, residências urbanas e rurais, sítios, entre outros, seguem suspensos.

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