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Expediente nos fóruns do TJMG em cidades na onda roxa ficará suspenso durante vigência das novas medidas

Adelino Júnior

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Diante da evolução da pandemia da covid-19 em Minas Gerais, que resultou na decisão do governo de Minas Gerais de criar a onda roxa — a mais restritiva do “Plano Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” —, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio das Portarias Conjuntas nº 1.147 e 1.148/PR/2021, determinou a suspensão do expediente forense, a partir desta sexta-feira (5/3), nas comarcas incluídas nesse novo grau de risco. 

Com a medida anunciada pelo governador Romeu Zema na quarta-feira (3/3), duas regiões de Minas passarão para a onda roxa: Triângulo Norte e Noroeste. Entre as cidades atingidas estão Ituiutaba, Monte Carmelo, Uberlândia, Araguari e Patrocínio, situadas no Triângulo Norte, e Patos de Minas e Unaí, no Noroeste do estado.

Em razão da suspensão do expediente, os prazos processuais serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Conforme as referidas portarias, durante a suspensão do expediente o plantão funcionará apenas nas comarcas-sede da microrregião, devendo ser afixado, nas demais comarcas, quadro informativo contendo os telefones dos juízes de direito e dos servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade.

A atualização da lista, com as comarcas que integram o rol de municípios classificados como “grau de risco verde e amarelo” e “grau de risco vermelho”, será divulgada em portaria a ser disponibilizada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (4/3).

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