Foi aprovado pelo Senado, em votação simbólica, o projeto de lei que obriga motoristas que, cometerem crimes de lesão corporal ou homicídio, sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelo tratamento das vítimas. A proposta vai à Câmara dos Deputados.
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Relator, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um substitutivo ao texto segundo o qual o ressarcimento não se aplica aos gastos com o tratamento do próprio causador do acidente ou de seus dependentes econômicos.
Também ficaram como exceções os casos em que a embriaguez ou o entorpecimento não forem culposos ou dolosos e nas hipóteses de embriaguez ou entorpecimento não forem culposos ou dolosos e nas hipóteses de embriaguez ou entorpecimento patológicos, “devidamente classificados como tal pelos critérios adotados pelas entidades de saúde”.