A partir desta quinta-feira, 6, está vigente um novo decreto em Uberlândia, Novas deliberações alteram funcionamento de comércio e outros setores de Uberlândia na cidade.
Mas ele não está válido em sua totalidade, já que o item que estabelece novamente o toque de recolher, desta vez entre 23h e 5h, possuía empecilho judicial e agora, com decisão contrária, o toque de recolher não poderá ser mantido.
O processo tramita na 2ª Vara da Fazenda e definiu a suspensão do ‘toque de recolher’.
A Administração ressaltou que todas as demais alterações publicadas na Deliberação nº 10 estão vigentes, Novas deliberações alteram funcionamento de comércio e outros setores de Uberlândia, entre outros .
A justiça definiu, parcialmente, favorável ao pedido pedido liminar feito pelo vereador Cristiano Caporezzo, e determinou a suspensão dos efeitos jurídicos decorrentes da Deliberação nº06, com redação dada pela Deliberação nº10,do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, no que se refere ao toque de recolher.
Na ação popular, o autor do pedido afirmou que a decretação de lockdowns e toques de recolher por governantes, sem que tenha sido decretado estado de defesa ou de sítio pelo Presidente da República, é incompatível com a vigente ordem constitucional instaurada com a Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual a presente Ação Popular busca o reconhecimento da impossibilidade da decretação de tais medidas, por violar explicitamente preceitos fundamentais, afrontando o Estado Democrático de Direito.