Três vereadores de Uberlândia trocaram de siglas durante janela partidária para deputados

Três vereadores de Uberlândia mudaram de legendas durante a janela partidária, encerrada na última sexta-feira (1º) e destinada apenas à migração de siglas de deputados estaduais e federais. Os vereadores Cristiano Caporezzo, Leandro Neves e Ronaldo Tannus trocaram de partidos neste período, iniciado no dia 3 de março. 

Cristiano Caporezzo deixou o Patriota e foi para o PL. Leandro Neves saiu do PSD e se filiou ao PSDB. E Ronaldo Tannus migrou do PL para o Democracia Cristã (DC). As três mudanças foram confirmadas pela Câmara Municipal de Uberlândia.

Como as trocas partidárias dos três vereadores ocorreram em uma janela partidária destinada aos deputados, a legislação eleitoral indica que há risco de perda de mandato se as mudanças não foram feitas com base em anuência das siglas dos partidos dos quais se desfiliaram ou baseadas em justa causa. 

A reportagem do Regionalzão procurou os três parlamentares para que eles pudessem se posicionar sobre o assunto e para que respondessem se as movimentações de legendas que fizeram foram embasadas em justa causa ou anuência dos partidos dos quais se desfiliaram. Até o fechamento desta matéria, os vereadores Cristiano Caporezzo e Ronaldo Tannus não tinham se manifestado. 

O vereador Leandro Neves, que migrou do PSD para o PSDB, afirmou que trocou de legenda amparado em uma permissão concedida pelo comando do PSD estadual. “Recebi a Anuência do Partido das mãos do Senador Alexandre Silveira, Presidente Estadual do PSD”, disse. Já o PSD em Uberlândia questiona a mudança, pois, além dela ter ocorrido em um período em que não era permitida a movimentação de vereadores, segundo a legislação eleitoral, o partido também informou que não foi comunicado pelo parlamentar sobre a saída da legenda. “A Comissão Provisória do PSD em Uberlândia não foi comunicada oficialmente da decisão do vereador Leandro Neves e aguarda isso para avaliar qualquer medida”, constou a sigla por meio de nota.

TROCA INDEFINIDA

Durante a janela partidária também surgiu uma indefinição relacionada a um quarto vereador de Uberlândia. Com a fusão de sua antiga legenda, o PSL, com o DEM, formando o União Brasil, o parlamentar Anderson Lima manifestou interesse em mudar de sigla, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que fim ou fusão de partido é considerado justa causa, condição que permite que um vereador possa migrar de legenda, até fora da janela partidária, sem risco de perder o mandato.

No entanto, o União Brasil está questionando a possível mudança de sigla de Anderson Lima, que poderia migrar para o Democracia Cristã (DC). E a situação deve ser resolvida, nos próximos dias, pela Justiça Eleitoral.

Em nota, a assessoria do parlamentar se manifestou. “O vereador Anderson Lima, eleito pelo PSL, ainda está filiado ao União Brasil – partido fruto da fusão partidária com o DEM. Contudo, ele, juntamente com sua assessoria jurídica, entende que havendo interesse de mudança partidária não há risco jurídico de perder o mandato de vereador. Isto porque vários Tribunais Regionais – notadamente o TRE-SC – já tem decidido que a fusão partidária gera inegável mudança substancial do programa partidário, situação que é reconhecida como justa causa para a desfiliação partidária, sem risco de perder o mandato. Assim também já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dando maior segurança à questão”, constou.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

As trocas partidárias dos três vereadores ocorreram em uma janela partidária destinada aos deputados. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, neste ano de 2022, apenas os deputados estaduais e federais têm essa permissão. Os vereadores só podem migrar de partido na janela que ocorre seis meses antes das eleições municipais, que acontecerão em 2024. 

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária no término do mandato vigente sem apresentar justa causa pode perdê-lo. São consideradas justa causa, segundo o TSE, fim ou fusão do partido, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A norma também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

Vale lembrar também que a mais nova Reforma Eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro de 2021, prevê que, a partir deste ano de 2022, não perderão o mandato os parlamentares que se desfiliarem com a anuência do partido pelo qual foram eleitos. A regra está prevista no artigo 17, parágrafo 6º, da Emenda Constitucional n º 111/2021.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile