Depois do encerramento da janela partidária, que era destinada para trocas de siglas de deputados federais e estaduais, mas também foi utilizada por vereadores, a bancada do PP continua sendo a maior da Câmara Municipal de Uberlândia. A legenda segue com cinco vereadores em seu quadro: Charles Charlão, Ivan Nunes, Sargento Ednaldo, Sérgio do Bom Preço (presidente do Legislativo uberlandense) e Zezinho Mendonça.
Após as três migrações partidárias de vereadores confirmadas durante a janela, o Democracia Cristã (DC) e o PSDB passaram a ter um parlamentar a mais, contando, agora, com dois e três representantes na Câmara, respectivamente.
Ronaldo Tannus deixou o PL e foi para DC. Ele não se manifestou sobre a mudança durante o período voltado para deputados. E Leandro Neves se filiou ao PSDB após sair do PSD Uberlândia, que questiona a mudança, pois, além dela ter ocorrido em um período em que não era permitida a movimentação de vereadores, segundo a legislação eleitoral, o partido também informou que não foi comunicado pelo parlamentar sobre a saída da legenda. Já o vereador afirmou que recebeu a anuência do partido das mãos do senador Alexandre Silveira, presidente estadual do PSD.
Ainda nesta janela partidária, o PL perdeu um parlamentar e ganhou outro, permanecendo com um vereador na Casa. Enquanto Ronaldo Tannus deixou o PL e foi para DC, Cristiano Caporezzo migrou do Patriota para o PL. Cristiano Caporezzo também não se manifestou sobre a troca durante período voltado para deputados.
INDEFINIÇÃO
Com a fusão de sua antiga legenda, o PSL, com o DEM, formando o União Brasil, o parlamentar Anderson Lima, que hoje está no União Brasil, manifestou interesse em mudar de sigla, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que fim ou fusão de partido é considerado justa causa, condição que permite que um vereador possa migrar de legenda, até fora da janela partidária, sem risco de perder o mandato.
No entanto, o União Brasil está questionando a possível mudança de sigla de Anderson Lima, que poderia migrar para o Democracia Cristã (DC). E a situação deve ser resolvida, nos próximos dias, pela Justiça Eleitoral.
Em nota, a assessoria do parlamentar se manifestou dizendo que “ele, juntamente com sua assessoria jurídica, entende que havendo interesse de mudança partidária não há risco jurídico de perder o mandato de vereador, isto porque vários Tribunais Regionais – notadamente o TRE-SC – já têm decidido que a fusão partidária gera inegável mudança substancial do programa partidário, situação que é reconhecida como justa causa para a desfiliação partidária, sem risco de perder o mandato”.
As informações sobre as trocas de legendas dos vereadores durante a janela partidária e as siglas às quais os parlamentares estão filiados atualmente foram obtidas pela reportagem do Regionalzão com a Câmara Municipal de Uberlândia.
LEGISLAÇÃO
As trocas partidárias dos três vereadores ocorreram em uma janela partidária destinada aos deputados. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, neste ano de 2022, apenas os deputados estaduais e federais têm essa permissão. Os vereadores só podem migrar de partido na janela que ocorre seis meses antes das eleições municipais, que acontecerão em 2024.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária no término do mandato vigente sem apresentar justa causa pode perdê-lo. São consideradas justa causa, segundo o TSE, fim ou fusão do partido, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A norma também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
Vale lembrar também que a mais nova Reforma Eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro de 2021, prevê que, a partir deste ano de 2022, não perderão o mandato os parlamentares que se desfiliarem com a anuência do partido pelo qual foram eleitos. A regra está prevista no artigo 17, parágrafo 6º, da Emenda Constitucional n º 111/2021.
Bancadas na Câmara Municipal de Uberlândia:
PP: 5 vereadores
– Charles Charlão
– Ivan Nunes
– Sargento Ednaldo
– Sérgio do Bom Preço
– Zezinho Mendonça
PSDB: 3 vereadores*
– Antônio Carrijo
– Gláucia da Saúde
– Leandro Neves*
* PSD questiona saída do parlamentar
Democracia Cristã (DC): 2 vereadores
– Gilvan Masferrer
– Ronaldo Tannus
PDT: 2 vereadoras
– Amanda Gondim
– Cláudia Guerra
Pros: 2 vereadores
– Dudu Luiz Eduardo
– Fabão
União Brasil: 1 vereador*
– Anderson Lima*
* Vereador tem interesse em mudar de partido
Cidadania: 1 vereador
– Antônio Augusto ‘Queijinho’
PL: 1 vereador
– Cristiano Caporezzo
PT: 1 vereadora
– Dandara
PSC: 1 vereador
– Eduardo Moraes
MDB: 1 vereadora
– Liza Prado
Rede: 1 vereador
– Murilo Ferreira
PSD: 1 vereador
– Neemias Miquéias
Avante: 1 vereador
– Odair José
PV: 1 vereadora
– Thais Andrade
Solidariedade (SD): 1 vereador
– Walquir Amaral
Trocas de siglas durante a janela partidária:
– Ronaldo Tannus – Do PL para o DC
– Cristiano Caporezzo – Do Patriota para o PL
– Leandro Neves – Do PSD para o PSDB