Polícia de Uberaba prende suspeitos de praticar crimes em Goiás e São Paulo

Dois homens de 55 e 43 anos foram presos em Uberaba, suspeitos de praticar crimes em Minas Gerais, São Paulo e Goiás. A Agência Regional de Inteligência da 5ª RPM (AR5) e a Polícia Militar de São Paulo identificaram um veículo VW/POLO, cor cinza, havia participado de furtos a residências nas cidades paulistas de Sales Oliveira e São Joaquim da Barra e teriam evadido para Minas Gerais.

Durante análises verificou-se que o referido veículo ostentava placas de um SUV e identificou-se o trânsito do carro em cidades da 5ª RPM. Foram intensificadas as atividades de inteligência acerca do veículo e em 19 de abril de 2022, com apoio de uma equipe da Agência de Inteligência do 67º BPM foi constatado que VW/POLO, deslocava pela Rodovia BR 050, sentido a cidade de Uberaba/MG, possivelmente já com produtos ilícitos subtraídos em outro estado.

Após solicitação, Equipes CPU e ROCCA, ambas do 4º BPM, abordaram o referido veículo. O carro era ocupado por dois homens, de 55 anos e 43 anos, ambos já conhecidos nos meios policiais de Uberaba por envolvimento em diversos crimes contra o patrimônio. Durante pesquisas constatou-se que o homem de 43 anos tinha em seu desfavor um mandado de prisão.  O homem de 55 anos utilizava uma tornozeleira eletrônica e deveria estar cumprindo prisão domiciliar em sua casa.

No carro foram encontrados materiais diversos sem procedência. Após atividades de inteligência desenvolvidas pela AR5, descobriu-se que os mesmos foram subtraídos de uma residência na cidade de Catalão/GO. No carro ainda foi localizado um revólver calibre .38.  As placas originais do carro estavam no porta malas do veículo e as placas ostentadas no carro no momento dos crimes tinham sido furtadas em Campo Florido/MG, em 10 de abril de 2022.

É possível que os autores estejam envolvidos em crimes em Minas Gerais e outros estados.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão aos dois indivíduos ocupantes do veículo e encaminhados juntamente com os materiais à autoridade competente.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile