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Suplente entra com ação na Justiça Eleitoral para cassar mandato do vereador de Uberlândia Cristiano Caporezzo

Adelino Júnior

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Gilberto Rezende, suplente do vereador de Uberlândia Cristiano Caporezzo, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral para cassar o mandato do parlamentar. Se isso ocorrer, o suplente assumirá a vaga no Legislativo uberlandense.

Durante a janela partidária, destinada apenas à migração de siglas de deputados estaduais e federais, o vereador Cristiano Caporezzo trocou o Patriota pelo PL. 

Como a troca de sigla do parlamentar ocorreu em uma janela partidária destinada aos deputados, a legislação eleitoral indica que há risco de perda de mandato se a mudança não foi feita com base em anuência da legenda da qual o vereador se desfiliou ou baseada em justa causa. 

Baseado nesse item da legislação eleitoral, o suplente Gilberto Rezende entrou com a ação no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), contra Cristiano Caporezzo, de perda de cargo eletivo.  

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

A troca partidária do vereador ocorreu em uma janela partidária destinada aos deputados. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, neste ano de 2022, apenas os deputados estaduais e federais têm essa permissão. Os vereadores só podem migrar de partido na janela que ocorre seis meses antes das eleições municipais, que acontecerão em 2024. 

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária no término do mandato vigente sem apresentar justa causa pode perdê-lo. São consideradas justa causa, segundo o TSE, fim ou fusão do partido, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A norma também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

Vale lembrar também que a mais nova Reforma Eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro de 2021, prevê que, a partir deste ano de 2022, não perderão o mandato os parlamentares que se desfiliarem com a anuência do partido pelo qual foram eleitos. A regra está prevista no artigo 17, parágrafo 6º, da Emenda Constitucional n º 111/2021.

POSICIONAMENTOS

Procurado pela reportagem do Regionalzão para se posicionar sobre a ação, o vereador Cristiano Caporezzo disse que “essa é uma manobra injustificável”.

“Estou sofrendo uma ação na justiça eleitoral para tentar tirar o meu mandato. Essa é uma manobra injustificável diante do fato que a minha saída para o PL, atual partido do Presidente Jair Bolsonaro, foi construída junto ao Patriota objetivando a minha pré-candidatura a Deputado Estadual. Deixo claro que a parte legítima para uma ação dessa natureza seria o próprio partido Patriota, e este não o fez. Sendo assim, meu suplente, influenciado por pessoas poderosas que se acham donas de Uberlândia, resolveu, para tentar tirar a minha cadeira de vereador, contratar um dos escritórios de direito mais caros do Estado e que tem entre os seus membros a filha do atual prefeito, Odelmo Leão.”, afirmou Caporezzo.

Os advogados do suplente Gilberto Rezende disseram esperar que o mandado do vereador seja devidamente cassado. “Em respeito à Justiça Eleitoral, os advogados do suplente do vereador só se manifestarão nos autos da ação proposta no TRE/MG, onde esperam que o processo tramite rapidamente e mandado do vereador seja devidamente cassado, pois mudou de partido sem qualquer justificativa legal.”

 

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