Suplente entra com ação na Justiça Eleitoral para cassar mandato do vereador de Uberlândia Cristiano Caporezzo

Gilberto Rezende, suplente do vereador de Uberlândia Cristiano Caporezzo, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral para cassar o mandato do parlamentar. Se isso ocorrer, o suplente assumirá a vaga no Legislativo uberlandense.

Durante a janela partidária, destinada apenas à migração de siglas de deputados estaduais e federais, o vereador Cristiano Caporezzo trocou o Patriota pelo PL. 

Como a troca de sigla do parlamentar ocorreu em uma janela partidária destinada aos deputados, a legislação eleitoral indica que há risco de perda de mandato se a mudança não foi feita com base em anuência da legenda da qual o vereador se desfiliou ou baseada em justa causa. 

Baseado nesse item da legislação eleitoral, o suplente Gilberto Rezende entrou com a ação no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), contra Cristiano Caporezzo, de perda de cargo eletivo.  

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

A troca partidária do vereador ocorreu em uma janela partidária destinada aos deputados. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, neste ano de 2022, apenas os deputados estaduais e federais têm essa permissão. Os vereadores só podem migrar de partido na janela que ocorre seis meses antes das eleições municipais, que acontecerão em 2024. 

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária no término do mandato vigente sem apresentar justa causa pode perdê-lo. São consideradas justa causa, segundo o TSE, fim ou fusão do partido, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A norma também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

Vale lembrar também que a mais nova Reforma Eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro de 2021, prevê que, a partir deste ano de 2022, não perderão o mandato os parlamentares que se desfiliarem com a anuência do partido pelo qual foram eleitos. A regra está prevista no artigo 17, parágrafo 6º, da Emenda Constitucional n º 111/2021.

POSICIONAMENTOS

Procurado pela reportagem do Regionalzão para se posicionar sobre a ação, o vereador Cristiano Caporezzo disse que “essa é uma manobra injustificável”.

“Estou sofrendo uma ação na justiça eleitoral para tentar tirar o meu mandato. Essa é uma manobra injustificável diante do fato que a minha saída para o PL, atual partido do Presidente Jair Bolsonaro, foi construída junto ao Patriota objetivando a minha pré-candidatura a Deputado Estadual. Deixo claro que a parte legítima para uma ação dessa natureza seria o próprio partido Patriota, e este não o fez. Sendo assim, meu suplente, influenciado por pessoas poderosas que se acham donas de Uberlândia, resolveu, para tentar tirar a minha cadeira de vereador, contratar um dos escritórios de direito mais caros do Estado e que tem entre os seus membros a filha do atual prefeito, Odelmo Leão.”, afirmou Caporezzo.

Os advogados do suplente Gilberto Rezende disseram esperar que o mandado do vereador seja devidamente cassado. “Em respeito à Justiça Eleitoral, os advogados do suplente do vereador só se manifestarão nos autos da ação proposta no TRE/MG, onde esperam que o processo tramite rapidamente e mandado do vereador seja devidamente cassado, pois mudou de partido sem qualquer justificativa legal.”

 

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