Dezoito bens – entre carros, motos e reboques – apreendidos em operações contra o tráfico de drogas e crimes relacionados serão leiloados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) na próxima quinta-feira (26/5). Este será o quarto leilão de 2022 realizado pela Secretaria, por meio da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (Supec), e inclui uma lancha com semi-reboque, um Audi A3 e um Honda CRV.
Os lances já estão abertos e podem ser realizados neste link. No endereço eletrônico estão detalhadas fotos e informações sobre cada item. Quem desejar conhecer os bens pessoalmente deve agendar previamente, por meio dos telefones disponíveis no edital. O leilão será on-line. Mais informações no edital, clique aqui.
A subsecretária de Prevenção à Criminalidade em exercício, Flávia Mendes, destaca que a Supec tem se esforçado cada vez mais para garantir melhores arrecadações a cada leilão. “A arrecadação a partir dos leilões tem sido cada vez mais significativa considerando o esforço que a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade tem feito em cada vez mais fortalecer a articulação com os parceiros envolvidos no processo e trabalhar pela organização dos fluxos, para que a gente consiga ter efetividade nas ações que são desenvolvidas. Nesse sentido, é importante continuar fortalecendo essas parcerias com as instituições e com o Judiciário, que são atores fundamentais para que a gente consiga obter os bons resultados que têm sido demonstrados pela Prevenção”, ressalta.
Os leilões
A iniciativa, que busca garantir a eficiência na gestão de bens perdidos em favor da União e trazer receita aos cofres públicos, faz parte do projeto federal “Esforço Concentrado para a Redução dos Bens Aguardando Destinação”, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, via Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Sejusp. O objetivo é garantir a alienação de bens destinados ao Fundo Nacional Antidrogas, que aplica os recursos na gestão do fundo.
Os itens considerados recuperáveis podem voltar à circulação e têm direito à documentação. Os arrematantes são isentos de multas, encargos e tributos anteriores à aquisição. Já os bens alienados como sucatas irrecuperáveis só podem ser adquiridos por empresas de desmonte ou reciclagem, devidamente credenciadas em órgãos de trânsito.