O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais e a empresa Taquaril Mineração nesta segunda-feira (20). O órgão pede que a Justiça Federal determine a imediata suspensão das licenças ambientais concedidas ao Complexo Minerário Serra do Taquaril, a ser instalado na área da Serra do Curral, nos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará.
Irregularidades
De acordo com o MPF, as licenças são nulas porque foram concedidas sem a indispensável consulta livre, prévia e informada à Comunidade Quilombola Mango Nzungo Kaiango, residente na área de influência do empreendimento, conforme obrigam a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
Manzo Ngunzo Kaiango é uma comunidade quilombola do município de Belo Horizonte, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares desde 2007. Atualmente é integrada por 37 famílias, compostas por 182 pessoas.
Segundo o MPF, a comunidade de Manzo foi surpreendida com a notícia, por meio da imprensa, de concessão das licenças ambientais para a instalação do Complexo Minerário Serra do Taquaril, sem que lhe tenha sido feita qualquer consulta a respeito do projeto, em evidente descumprimento a direitos reconhecidos pela Convenção 169 da OIT.
Patrimônio Cultural Imaterial
Em 2017, ela foi registrada como Patrimônio Cultural Imaterial de Belo Horizonte, após aprovação unânime do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município, e, em 2018, recebeu o mesmo reconhecimento no âmbito estadual [patrimônio cultural de Minas Gerais], pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA).
No dossiê de registro que a reconheceu como patrimônio cultural de Belo Horizonte, as autoridades municipais destacaram “a importância desses coletivos para uma cidade mais diversificada em Belo Horizonte e, principalmente, o reconhecimento das resistências históricas extraordinárias desses coletivos contra processos de desterritorialização, de violência racial, étnica, religiosa, e cultural, dentre outros processos hostis constituidores da formação das cidades”.
Nulidade
O Ministério Público oficiou ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD), solicitando informações sobre a realização de consulta à comunidade de Manzo previamente à concessão das licenças ambientais.
A Semad confirmou a não realização da consulta, alegando que o empreendedor teria afirmado ao órgão licenciador que o projeto não causará impacto direto a nenhum território tradicional. O governador do Estado não respondeu ao ofício do MPF.
Para o procurador da República Edmundo Antonio Dias, autor da ação, “o Estado de Minas Gerais descumpriu obrigações internacionalmente assumidas pelo Estado brasileiro, quando este ratificou a Convenção 169 da OIT. Causa espanto que tenha firmado seu posicionamento unicamente a partir de declaração unilateral do empreendedor, a Taquaril Mineração.”