O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão judicial que impedia o leilão da BR-365, no trecho entre Uberlândia e Patrocínio (km 474,6 ao km 605,5), pelo Governo de Minas Gerais. A decisão, proferida no dia 22, foi do desembargador Carlos Alberto Pires Brandão. Em março deste ano, a Justiça tinha suspendido o início do processo de concessão da rodovia a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, o desembargador levou em consideração que o Governo do Estado informou que que somente haveria previsão de recursos para a adequação da rodovia em 2025. Citou também que “o próprio Ministério da Infraestrutura traz elementos circunstanciados de ausência de previsão de investimentos no trecho alienado da BR-365 indicando como melhor opção para a rodovia a inclusão no programa de concessão do Estado de Minas Gerais”.
No dia 23 de fevereiro, o MPF ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal determinasse a retirada do trecho da BR-365 do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais.
A concessão do trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio foi lançada pelo Governo do Estado oficialmente em dezembro de 2021. A previsão era que a concessionária vencedora do leilão executasse duplicações, implantação de acostamento e faixas adicionais na rodovia.
Apesar da decisão do desembargador de suspender a ordem judicial que impedia a concessão, o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade Urbana de Minas Gerais, Fernando Marcato, já afirmou que o Governo do Estado vai manter um acordo feito com as autoridades da região que prevê que as adequações solicitadas serão incluídas no edital do leilão, incluindo as propostas discutidas em reuniões realizadas na Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub).
Ainda de acordo com o Governo de Minas, com a liberação para a concessão da rodovia dada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o edital do leilão da BR-365, no trecho entre Uberlândia e Patrocínio, deve ser publicado na primeira quinzena de julho e o leilão está previsto para o dia 8 de agosto.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Na ação civil pública para que a Justiça Federal determinasse a retirada do trecho da BR-365 do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, uma das ilegalidades da concessão apontadas pelo MPF é a forma como o leilão estava sendo feito: a União está repassando ao Estado de Minas Gerais parte da BR-365 sem exigir do Governo de Minas qualquer contrapartida ou investimento. Por sinal, “o Estado de Minas Gerais, instado a se manifestar, esclareceu que não fará investimentos algum para melhoria da rodovia, até porque não os possui, e que todas as intervenções na rodovia serão feitas em 30 anos pela empresa que eventualmente ganhar a concessão, sendo que os valores para esse fim serão obtidos mediante linha de crédito perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Nacional (BNDES)”.
Ainda conforme o procurador, “a União está alienando as rodovias para, supostamente, não ter que investir na sua conservação e reforma, mas, ao mesmo tempo, anuncia que irá disponibilizar às empresas vencedoras da concorrência mais de R$ 3 bilhões de reais através do BNDES”.