O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a indisponibilidade de R$259.502,79 em bens de um ex-vereador de Araguari e da companheira dele. Os dois são alvos de ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de improbidade administrativa.
Segundo o MPMG, durante boa parte do mandato do vereador (2017/2020), os cargos de assistente de Gabinete III e I foram ocupados pela companheira dele e, logo em seguida, o cargo de diretora-geral da Câmara, todos esses cargos comissionados.
Conforme apurado, os cargos de assistente de Gabinete possuíam lotação no gabinete do próprio companheiro, então vereador. Apurou-se, também, que a seleção de tais assistentes era feita pelo próprio vereador, conforme legislação local.
Investigação
Durante a investigação, o MPMG juntou aos autos postagens de redes sociais com declarações amorosas entre os envolvidos, sendo que a investigada, ao ser ouvida, confirmou que mantinha um relacionamento estável com o vereador. Não bastasse, foi juntada ao feito escritura pública de união estável, atestando a existência do vínculo desde 2006.
Decisão
O desembargador relator, Raimundo Messias Júnior, inicialmente esclareceu que “o feito será analisado segundo a redação original da LIA, vigente quando proferida a decisão agravada, por aplicação dos princípios da proteção do ato jurídico perfeito e do isolamento dos atos processuais”, asseverando, no mérito, restar “caracterizada a verossimilhança das alegações ministeriais a justificar a decretação de indisponibilidade de bens dos recorridos”.
Ao final, foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus até o montante de R$ 259.502,79, equivalente à soma das remunerações dos envolvidos no período em que a requerida ocupou cargo comissionado na Câmara Municipal de Araguari.