Uma ex-funcionária de uma empresa de estética em Patos de Minas esqueceu um aplicativo de mensagens aberto em um computador do local em que trabalhava e teve seus diálogos expostos por um dos sócios da unidade empresarial. Por ter sofrido danos morais, a trabalhadora será indenizada em R$ 6 mil.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a mulher foi demitida da empresa e se esqueceu de sair do aplicativo, que estava aberto no computador. O sócio da empresa acessou a ferramenta online e viu as conversas privadas da mulher.
Entre os contatos no aplicativo, estava a de uma outra funcionária da empresa. O sócio, então, acessou esse diálogo e fez prints das conversas entre as duas, nas quais elas falavam de um suposto romance extraconjugal entre o sócio da empresa e uma outra funcionária.
Em depoimento, a funcionária que manteve contato com a vítima da exposição relatou que, após ter acesso aos diálogos no aplicativo de mensagens, o sócio convocou uma reunião na empresa, na qual ele disse que os boatos eram falsos, expôs os prints das conversas e ofendeu a ex-funcionária.
A vítima da exposição acionou a Justiça. A empresa, que foi condenada em 1ª instância, entrou com recurso, mas o juiz relator, Leonardo Passos Ferreira, manteve a decisão. Ele entendeu que houve invasão da intimidade e privacidade da ex-funcionária. A ação não cabe mais recursos.