A ex-funcionária de uma empresa de estética em Patos de Minas que esqueceu um aplicativo de mensagens aberto em um computador do local em que trabalhava e teve seus diálogos expostos por um dos sócios da unidade empresarial já recebeu a indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, determinada pela Justiça.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a mulher foi demitida da empresa e se esqueceu de sair do aplicativo, que estava aberto no computador. O sócio da empresa acessou a ferramenta online, viu as conversas privadas da mulher, fez prints dos diálogos e expôs o material durante uma reunião.
De acordo com o TRT-MG, entre os contatos no aplicativo de mensagens deixado aberto pela vítima, estava o de uma outra funcionária da empresa. O sócio, então, acessou essa conversa e fez prints dos diálogos entre as duas, nas quais elas falavam de um suposto romance extraconjugal do sócio da empresa com outra funcionária.
Em depoimento, a funcionária que manteve contato com a vítima da exposição no aplicativo relatou que, após ter acesso aos diálogos na ferramenta tecnológica, o sócio convocou uma reunião na empresa, na qual ele disse que os boatos eram falsos, expôs os prints das conversas e ofendeu a ex-funcionária.
A vítima da exposição acionou a Justiça. A empresa, que foi condenada em 1ª instância, entrou com recurso, mas o juiz relator, Leonardo Passos Ferreira, manteve a decisão. Ele entendeu que houve invasão da intimidade e privacidade da ex-funcionária. A ação não cabe mais recursos.
O valor da indenização, de R$ 6 mil, foi avaliado pela Justiça como razoável e proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. A empresa, que funcionava no Centro da cidade de Patos de Minas, fechou as portas e não recebe mais clientes.