Com as recentes chuvas fortes em Minas Gerais, muitos carros foram danificados pelas correntezas e enchentes. Diante dessa situação, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) determina que a seguradora do veículo deve cobrir os estragos, mas há exceções.
A determinação da Susep é que os seguros cubram danos provocados por enchentes e alagamentos, enxurradas, chuvas de granizo, quedas de árvores e muros, e deslizamentos de terra. Na prática, no entanto, há ressalvas. A principal delas é se o motorista agravou ou não o risco.
O seguro padrão é o de cobertura compreensiva. Embora não esteja explicitamente apresentado nas apólices, nesta modalidade de cobertura, os danos por enchentes e alagamentos são cobertos.
Mesmo na cobertura total, há algumas situações de exceção. A mais comum é aquela em que o cliente força a passagem num trecho alagado.