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Seguro de carro pode cobrir danos provocados pela chuva

Adelino Júnior

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Com as recentes chuvas fortes em Minas Gerais, muitos carros foram danificados pelas correntezas e enchentes. Diante dessa situação,  a Susep (Superintendência de Seguros Privados) determina que a seguradora do veículo deve cobrir os estragos, mas há exceções. 

A determinação da Susep é que os seguros cubram danos provocados por enchentes e alagamentos, enxurradas, chuvas de granizo, quedas de árvores e muros, e deslizamentos de terra. Na prática, no entanto, há ressalvas. A principal delas é se o motorista agravou ou não o risco.

O seguro padrão é o de cobertura compreensiva. Embora não esteja explicitamente apresentado nas apólices, nesta modalidade de cobertura, os danos por enchentes e  alagamentos são cobertos.

Mesmo na cobertura total, há algumas situações de exceção. A mais comum é aquela em que o cliente força a passagem num trecho alagado.

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