Quem anda de moto precisa ficar atentos às mudanças das regras publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação a normas como o uso do capacete. Conforme os especialistas da Auto Escola Ana Paula, situada em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, a resolução foi publicada em 28 de março.
As regras valem para o motociclista e o passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Triciclos e quadriciclos com cabine fechada não entram na legislação.
A principal alteração fica por conta do certificado do item. Todos os capacetes devem passar pelos testes para receber a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A autarquia verifica a correta execução das normas técnicas, além de atestar a eficácia do produto.
O Contran também orienta sobre o uso do equipamento, que deve ser fixado a cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. O capacete é apontado como item indispensável ao transitar com o veículo.
Outro mecanismo de proteção previsto na legislação é a existência de um dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseiras do capacete, para facilitar a visibilidade.
Mais um ponto detalhado pela regulamentação é a viseira, que deve ser utilizada tanto pelo condutor, quanto pelo passageiro. Na ausência, é preciso usar óculos de proteção. A noite, é obrigatório o uso de viseira ou óculos de proteção no padrão cristal, sendo proibida a colocação de película. A regulamentação proíbe o uso de óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho.
O piloto que não obedecer às regras poderá sofrer penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A mais grave é referente ao não uso do capacete. Além da multa, considerada como uma infração gravíssima, o motociclista pode ter o direito de dirigir suspenso. Se não fizer uso da viseira, a multa é de nível médio. Já quando o capacete não estiver fixado pela cinta jugular, a infração é leve.
Todas as normativas se aplicam, inclusive, ao passageiro. As multas variam de R$ 88,38 até R$ 293,47.
Para mais informações os tijucanos podem se dirigir ao Centro de Formação de Condutores – CFC Ana Paula, situado na esquina da Rua 24 com Avenida 19, n° 1266, no Centro. Para conhecer mais sobre o CFC acesse a página no Facebook, ou ligue: (34) 3261-2462.