A Prefeitura de Uberlândia, por meio de assinatura do prefeito Odelmo Leão, sancionou na última sexta-feira, 23, projeto de lei de autoria do vereador Abatênio Marquez que dá o direito de preferência na matrícula e na transferência para crianças e adolescentes dependentes de mães solo em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Para o vereador, a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade, assim como a mãe solo, para matricular os seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou transferi-los para a mesma instituição. Confira publicação feita pelo Regionalzão sobre o assunto!
Sancionada, a lei define mãe solo como a mulher que assume de forma exclusiva todas as responsabilidades pela criação dos filhos, tanto financeiras quanto afetivas em uma família monoparental.