A reforma da previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia foi aprovada, em primeiro e segundo turno, pela Câmara Municipal. A alteração atendeu a uma obrigatoriedade prevista em Lei Federal.
Quatro textos compõem a reforma uberlandense, aprovada nesta terça-feira (3), em segunda votação, durante sessão extraordinária realizada no plenário da Câmara Municipal: a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 007/22 (1531/22) e os Projetos de Lei Complementar (PLC) 0063/22, 064/22 e a 065/22.
Foram 18 votos favoráveis e oito contrários às proposições. No dia 22 de dezembro de 2022, o projeto que previa alteração da Lei Orgânica referente ao sistema previdenciário municipal uberlandense já tinha sido aprovado em primeira discussão, também com 18 votos favoráveis e oito contrários.
Agora, a Reforma da Previdência Municipal seguirá para o prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão (PP), para sanção.
Também em 22 de dezembro, o prefeito Odelmo Leão já tinha apontado os motivos da necessidade de realização da Reforma da Previdência dos servidores municipais em Uberlândia. As razões foram mencionadas pelo chefe do Executivo municipal em um vídeo publicado em suas redes sociais.
No vídeo, o prefeito lembrou que a reforma é uma obrigatoriedade prevista em Lei Federal e disse que Uberlândia consolidou a melhor proposta de reforma do país.
“As alterações são obrigatórias porque o Ministério do Trabalho e da Previdência e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais estão cobrando do município as adequações necessárias. Foram adotadas as melhores regras, dentro de uma razoabilidade e da garantia dos direitos conquistados, para que a reforma fosse mais que obrigatória, fosse social”, menciona o projeto.
MUDANÇAS
Entre as principais alterações no regime de Previdência dos servidores municipais de Uberlândia propostas na Emenda, aprovada nesta terça-feira, estão a mudança da idade para aposentadoria e aumento no tempo mínimo de contribuição.
As regras atuais preveem idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens se aposentarem. A proposição estabelece 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
A matéria também altera o tempo mínimo de contribuição, passando de 25 anos, como é atualmente, para 40 anos. E modifica de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (Ipremu).
Entre as justificativas para as mudanças estão um déficit de cerca de R$ 2,6 bilhões, segundo um Relatório de Avaliação Atuarial de 2021.