Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proferida nesta terça-feira (17), determina que o proprietário de uma fazenda na região de Uberaba deve receber uma indenização de R$ 25.500,00.
O valor, referente a danos morais, deve ser pago ao pecuarista por uma concessionária de energia pela perda de cinco vacas que morreram eletrocutadas na propriedade do fazendeiro devido à queda de um cabo de energia no local. O fato ocorreu em novembro de 2016.
O pecuarista, que entrou na Justiça alegando que a perda de parte do seu rebanho afetou o sustento e a atividade comercial não apenas na época, mas também os lucros futuros, teve ganho de causa em 1ª instância na 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba.
A concessionária de energia, que entendia que não devia ser responsabilizada pelo ocorrido, entrou com recurso na 2ª instância e não teve êxito. Laudos médicos veterinários apontaram que as vacas morreram devido à descarga elétrica. E o TJMG decidiu que a concessionária terá que pagar a indenização ao fazendeiro.