Um casal de Minas Gerais firmou um contrato antenupcial prevendo uma multa de R$ 180 mil em caso de traição. Este tipo de contrato elaborado pelo casal antes do casamento e estabelece as regras que regem a união, incluindo as consequências financeiras no caso de um divórcio.
De acordo com os noivos, o “lado inocente” receberá uma indenização por constrangimento e vergonha que pode sofrer da sociedade, caso tenha sido traído. Eles argumentam que o contrato é uma forma de proteger ambas as partes e garantir a transparência em uma relação.
O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. A magistrada entendeu que a cláusula, que pode soar estranha por iniciar uma relação com desconfiança mútua.
Além disso, a juíza ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do contrato, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.