- ANÚNCIO -

Medida provisória dá poder ao presidente da República para definir composição do conselho do PPI

Adelino Júnior

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

O governo Lula editou a Medida Provisória (MP) 1161/23, que altera a lei de criação do Programa de Parceira de Investimentos (PPI) – Lei 13.334/16 – para dar ao presidente da República o poder de definir, por decreto, a composição do Conselho do PPI. Até então, os membros do colegiado eram fixados na lei.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (10), a medida provisória retira do texto da lei do PPI a lista dos integrantes do conselho, que já incluiu, além de ministros, presidentes do BNDES, da Caixa e do Banco do Brasil. No seu lugar, o governo editou um decreto com a nova composição do CPPI, que será formado por nove pessoas, todos ministros de Estado, cabendo a presidência ao ministro da Casa Civil.

Na exposição de motivos que acompanha a MP, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmam que a mudança traz “maior flexibilidade nas alterações posteriores” do conselho.

Lançado no governo Michel Temer, o PPI visa ampliar os contratos de parceria com a iniciativa privada e as privatizações de estatais. Cabe ao conselho assessorar o presidente da República nas decisões sobre o programa, definir prioridades e acompanhar a execução das ações.

Atribuições
A MP 1161/23 também revoga alguns dispositivos da Medida Provisória 1154/23, que trata da estrutura administrativa do governo Lula.

O objetivo, de acordo com a exposição de motivos, é acabar com a duplicidade de atribuições entre os ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e do Meio Ambiente Mudança do Clima (MMA). Deste modo, a MP 1161/23 deixa claro que a Política Nacional de Recursos Hídricos é função do MMA, a qual está vinculada a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Tramitação
A MP 1161/23 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile