A Lei 14.071/20 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com novas normas de trânsito. Uma das principais mudanças foi sobre a regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. Por isso, o time de especialistas da Auto Escola Ana Paula, situada em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, forneceu importantes informações ao Regionalzão para tirar dúvidas sobre a mudança.
Conforme os profissionais da Auto Escola Ana Paula, desde que a lei entrou em vigor, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Antes, era obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, em todas as rodovias.
Além disso, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Quem não respeita a norma comete uma infração média, e pode ser multado. Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no Brasil ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para mais informações os tijucanos podem se dirigir ao Centro de Formação de Condutores – CFC Ana Paula, situado na esquina da Rua 24 com Avenida 19, n° 1266, no Centro. Para conhecer mais sobre o CFC acesse a página no Facebook, ligue: (34) 3261-2462 ou fale via WhatsApp (34) 99973-6646.