O Governo de Minas Gerais , por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) , autorizou a concessionária Rodovias do Triângulo a iniciar, a partir desta sexta-feira (24/2), a administração do lote de rodovias da região, que integra o Programa de Concessões Rodoviárias.
A partir de agora, a concessionária passa a ser a responsável pela exploração da infraestrutura, operação, manutenção, monitoramento, conservação, ampliação da capacidade e manutenção do nível de serviço em 627,4 quilômetros de rodovias na região do Triângulo Mineiro, pelo prazo de 30 anos.
No total, serão investidos em torno de R$ 3,2 bilhões em duplicações, terceiras faixas, acostamentos, melhorias de acessos e adequações de pontes e viadutos, além de R$ 2,6 bilhões em serviços operacionais aos usuários.
Metas
Neste ano serão realizados os trabalhos iniciais de correções e manutenção nos pavimentos e drenagem da via, revitalização da sinalização, além da ampliação da segurança viária em toda extensão da malha concedida. Os investimentos serão feitos com soluções de engenharia de ponta, atendendo às características da região.
A cobrança da tarifa de pedágio somente poderá ter início após o cumprimento de obrigações por parte da concessionária, como a conclusão das metas dos serviços iniciais ao longo dos trechos rodoviários, previstas para serem realizadas em nove meses.
Cabe ressaltar que a concessionária dará ampla divulgação da data de início da cobrança da tarifa, seus valores, o processo de pesagem de veículos e outras informações pertinentes, inclusive sobre o sistema de atendimento ao usuário.
Cidades e trechos das rodovias contemplados pela Concessionária Rodovias do Triângulo:
contempla 16 municípios – Água Comprida, Araguari, Araxá, Conceição das Alagoas, Estrela do Sul, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio, Perdizes, Planura, Romaria, Santa Juliana, Uberaba e Uberlândia;
malha rodoviária com extensão total de 627,40 quilômetros, compreendendo:
- BR-452 – entre os cruzamentos com a MG-190 (Nova Ponte) e a BR-262 (Araxá)
- MGC-452 – entre os cruzamentos com a BR-365 (B), em Uberlândia, e a MG-190 (Nova Ponte)
- MGC-462 – entre os cruzamentos com a BR-365 (Patrocínio) e a BR-452 (A). Recomeça no cruzamento com a BR-452 (B) e termina no cruzamento com a BR-262 (Perdizes)
- LMG-782 – entre os cruzamentos com a BR-365 (Monte Carmelo) e com a MG-190 (Iraí de Minas)
- LMG-798 – entre o cruzamento com a MG-190 (Nova Ponte) até Uberaba
- LMG-812 – entre os cruzamentos com a MG-190 (Nova Ponte) e a BR-452, ainda em Nova Ponte
- MG-190 – entre os cruzamentos com a BR-365 (Romaria) e a LMG 798 (Nova Ponte). O trecho de 2 quilômetros referente à Barragem da Usina Hidrelétrica de Nova Ponte não compõe o Sistema Rodoviário
- MG-427 – entre os cruzamentos com a BR-050/BR-262, em Uberaba, e a BR-364 (Planura)
- BR-365 – entre os cruzamentos com a MGC-462 (Patrocínio) e o Anel Viário de Uberlândia (até março/2023 a manutenção e a administração da BR-365/MG serão realizadas pelo DNIT).