Dois projetos de lei do Senado, apresentados no início de 2023 e que aguardam votação em Plenário, buscam criar mecanismos de combate à violência sexual e de gênero em estabelecimentos comerciais e eventos abertos ao público.
O PL 394/2023 institui protocolo como forma de prevenir, identificar e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos como bares, boates, restaurantes, eventos esportivos.
A ideia contida no texto de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) é implantar iniciativa similar a protocolo criado pelo governo de Barcelona, a fim de combater a ocorrência de agressões sexuais ou de gênero nos mais diversos tipos de estabelecimentos comerciais. Esse protocolo ganhou destaque após episódio recente de violência sexual envolvendo o jogador Daniel Alves e uma jovem em uma boate na Espanha.
O protocolo proposto por Kajuru estará alinhado a disposições pertinentes do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente. As situações mais específicas, sobre minúcias da conduta a ser empregada, serão disciplinadas por regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo, o que irá facilitar as futuras adaptações do protocolo, levando em conta a sua própria prática.
Não há, no Brasil, norma que disponha sobre um protocolo uniforme de atendimento às vítimas de qualquer tipo de violência sexual ou de gênero em bares, boates, danceterias, festas, feiras e outros estabelecimentos ou eventos afins. Alguns estabelecimentos, municípios e estados têm suas próprias iniciativas, mas a adoção de um protocolo uniforme em todo o país facilitaria o treinamento das equipes responsáveis pela sua aplicação, bem como a sua divulgação para conhecimento de possíveis agressores, vítimas e testemunhas, avalia Jorge Kajuru.
O âmbito de aplicação do projeto de lei abrange restaurantes, bares, casas noturnas, boates, danceterias, festas, bailes, vaquejadas, rodeios, festivais, espetáculos, shows, eventos esportivos, parques de diversões, congressos, hotéis, pousadas e afins, onde haja grande circulação ou concentração de pessoas, além de estabelecimentos aderentes à iniciativa de forma voluntária.
Jorge Kajuru destaca ainda que a Lei Maria da Penha é válida para casos de violência doméstica e familiar (inclusive nas situações às quais se destina, em Barcelona, o “No Callem”), mas apenas se envolverem relações de convívio habitual. Não é aplicável, entretanto, às relações fugazes e às importunações praticadas entre desconhecidos, que são comuns em festas e bares.
Repressão à violência
Há ainda o PL 544/2023, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que também institui o “Protocolo Não Nos Calaremos”, de adesão igualmente voluntária pelos estabelecimentos comerciais, os quais deverão treinar seus funcionários e aplicar medidas específicas de prevenção e combate aos agressores.
O projeto foi igualmente inspirado no protocolo espanhol “No Callem”, instituído em Barcelona em 2018 e reativado em 2022.
O protocolo proposto por Marcelo Castro também prevê ações preventivas para desestimular a prática. Por exemplo, os estabelecimentos não podem reforçar a objetificação sexual da mulher, inclusive mediante exibição de imagens ou músicas que promovam humilhação nesses locais. Além disso, os donos não podem permitir que o acesso dos frequentadores seja baseado em critérios sexistas e discriminátórios.
Pelo texto, todos os funcionários do estabelecimento deverão receber treinamento de, no mínimo, quatro horas para saber quando identificar os casos de agressão e como prestar apoio às vítimas de forma humanizada.
A violência sexual e de gênero de que trata o projeto de lei abrange os crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a violência familiar descrita na Lei Maria da Penha, e qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual.
O protocolo tem os seguintes princípios: respeito e proteção à vítima; repúdio à conduta do agressor, o atendimento à vítima tem precedência sobre qualquer outro; a vítima deve receber informações sobre seus direitos, mas cabe a ela decidir sobre os serviços de saúde, assistência e segurança que serão acionados; as informações sobre casos de violência sexual e de gênero serão tratados com rigor e discrição, com intuito de preservar a privacidade da vítima e evitar o prejulgamento do acusado.