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Publicada MP que retoma a cobrança de tributos sobre gasolina e álcool

Adelino Júnior

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP 1.163/2023) que retoma a cobrança de alguns tributos sobre combustíveis, isentos desde o ano passado. A matéria altera alíquotas incidentes sobre as seguintes contribuições:

• Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);

• Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação (PIS/Pasep-Importação);

• Financiamento da Seguridade Social Incidente na Importação (Cofins-Importação); e

• Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis.

A cobrança de PIS/Pasep sobre a gasolina será de R$ 83,8380 por metro cúbico — o equivalente a R$ 0,083838 por litro. No caso da Cofins, a alíquota será de R$ 386,160 por metro cúbico — ou R$ 0,38616 por litro. A oneração total por litro de gasolina fica em R$ 0,47.

A regra vale até o dia 30 de junho e também se aplica ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação. A alíquota da Cide incidente sobre a gasolina fica reduzida a zero.

No caso do álcool, há três formas de cobrança. Produtores e importadores devem pagar R$ 3,60 por metro cúbico (R$ 0,0036 por litro) de PIS/Pasep e R$ 16,40 por metro cúbico (R$ 0,0164 por litro) de Cofins. A oneração total nesse caso é de R$ 0,02 por litro de álcool.

Para cooperativas, a cobrança será de R$ 1,64 por metro cúbico (R$ 0,00164 por litro) de PIS/Pasep e R$ 7,53 por metro cúbico (R$ 0,00753 por litro) de Cofins. Vendas efetuadas por distribuidores são isentas.

O querosene de aviação e o gás natural veicular ficam livres de PIS/Pasep e Cofins até 30 de junho. O mesmo vale para a cobrança de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A medida provisória também suspende até 31 de dezembro o pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre petróleo adquirido por refinarias no mercado interno e externo para a produção de combustíveis. O texto cria uma alíquota de 9,2% para a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. A cobrança vai até 30 de junho.

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