O Projeto de Lei 309/23 determina que os membros das equipes de todos os níveis de atenção à saúde tenham acesso a cursos de capacitação em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência, nos termos de regulamento.
Segundo o projeto em análise na Câmara dos Deputados, os cursos serão ministrados tanto na formação do novo membro da equipe quanto em caráter continuado, para fins de reciclagem e atualização. A participação nos cursos será mandatória e deverá ser contada para fins de avaliação do profissional, que poderá ser punido em caso de recusa.
Também poderão ser responsabilizados, se não disponibilizarem os cursos: o responsável pela direção do Sistema Único de Saúde no âmbito da esfera de governo a que estiver vinculado o membro da equipe dos serviços; e o responsável pela instituição privada prestadora de serviços de saúde ao SUS.
Sinais não declarados
Autora da proposta, a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) acredita que é preciso capacitar os profissionais para os sinais de agressões não declarados, como lesões incompatíveis com os relatos de acidentes, transtornos alimentares, uso de álcool e drogas, além de notícias constantes de quedas ou contusões.
“Para que as equipes de assistência à saúde possam identificar os indícios de violência não mencionados pelas mulheres, é preciso que sejam preparadas para isso”, disse a deputada.
“E essa capacitação deve ser feita por meios protocolares, com a ministração de cursos de formação e atualização, de modo a garantir que esse conhecimento seja efetivamente absorvido por aqueles que acolherão as vítimas em suas demandas de saúde física e mental”, completou.
“Cursos nesse sentido também são fundamentais para a humanização do atendimento, que permite um acolhimento rápido, com atenção individualizada que ampare a vítima durante todo o processo, por meio da escuta e do cuidado”, acrescentou ainda Maria Rosas. “Eles permitem, também, que as equipes estejam bem informadas quanto aos protocolos de atendimento elaborados pelo Ministério da Saúde e as obrigações quanto à notificação compulsória”, concluiu.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.