Motorista de ônibus com 48 passageiros alega cansaço e entrega direção para pessoa sem habilitação

Além de correr o risco de responder criminalmente, a pessoa que confia, entrega ou permite que outra pessoa sem habilitação ou condições físicas e mentais conduza veículos automotores aumenta as chances de se envolver em acidente grave, colocando a sua vida e a vida de outras pessoas em risco

Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma situação de extremo perigo e que poderia ter um final trágico após abordagem a um ônibus de viagem que seguia de São Paulo com destino a cidade de Iguatu, no Ceará.

Durante os procedimentos de fiscalização e consulta dos documentos, os policiais constataram que na direção do veículo estava uma pessoa não habilitada. O motorista oficial do veículo estava como passageiro e alegou cansaço.

Após a fiscalização, o motorista assumiu o controle do veículo, foi liberado para seguir viagem, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à Justiça, pelo crime do art. 310 da Lei 9.503/1997.

A proibição de dirigir sem que se tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) parece já ser conhecida por todos. O que muita gente não sabe é que aquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vale ressaltar que no caso não é o “motorista” inabilitado quem responde pelo crime de trânsito. Este recai para os proprietários de veículos ou pessoa habilitada que segue viagem conduzida por pessoa sem CNH para a qual permitiu a direção. Este crime está descrito no Art. 310 do CTB e prevê como penas a detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Outro detalhe que merece atenção por parte dos motoristas é que o CTB amplia as restrições, não se limitando apenas a entregar, confiar ou permitir que pessoa inabilitada conduza veículos automotores. Esta regra vale também para pessoas que não tenham condições físicas e mental de dirigir, como é o caso dos embriagados. O flagrante desse tipo de crime se dá independentemente se o “motorista” se envolve em situações que causem lesões ou perigo de dano a outras pessoas.

A PRF faz, ainda, um alerta para os perigos desse tipo de conduta. Além de correr o risco de responder criminalmente, a pessoa que confia, entrega ou permite que outra pessoa sem habilitação ou condições físicas e mentais conduza veículos automotores aumenta as chances de se envolver em acidente grave, colocando a sua vida e a vida de outras pessoas em risco.

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