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Projeto de Lei da deputada Dandara criminaliza a misoginia no Brasil

A deputada Dandara explica que o projeto teve origem em ideia legislativa de autoria da pesquisadora Valeska Maria Zanello de Loyola

Gabriele Leão
Deputada Dandara (PT-MG) apresentou o Projeto de Lei 872/23 na Câmara dos DeputadosFoto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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A deputada federal Dandara (PT-MG) apresentou o Projeto de Lei 872/23 na Câmara dos Deputados, que tem como objetivo tipificar a misoginia como crime. A proposta define a misoginia como a manifestação que inferiorize, degrade ou desumanize a mulher, baseada em preconceito contra pessoas do sexo feminino ou argumentos de supremacia masculina.

Caso o projeto seja aprovado, a tipificação será inserida na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena prevista para quem praticar, induzir ou incitar a misoginia será de reclusão de um a três anos e multa. Se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da internet ou de publicação de qualquer natureza, ou praticado com intuito de lucro ou de proveito econômico, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Além disso, a pena será triplicada se o agente integrar ou associar-se a grupo voltado à disseminação e propagação de misoginia.

A deputada Dandara, ex-vereadora de Uberlândia, explica que o projeto teve origem em ideia legislativa de autoria da pesquisadora Valeska Maria Zanello de Loyola, apresentada ao Senado Federal.

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