O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Ituiutaba e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, para regularizar a situação do aterro sanitário municipal.
O município terá 120 dias a partir da assinatura do TAC, realizada em 23 de janeiro de 2023, para providenciar a iluminação do aterro, promover a retirada ou substituição dos queimadores de gás atualmente presentes no aterro e instalar canaletas de drenagem pluvial ao redor do maciço. A prefeitura terá 30 dias para comprovar o cumprimento das medidas após o fim do prazo e deverá usar os valores da medida compensatória acordada para financiar a execução.
Também, em 120 dias, deverá ser comprovada a protocolização do procedimento administrativo de Licenciamento Ambiental Corretivo, relativo a todas as atividades desenvolvidas no local. No entanto, fica autorizada por até um ano a continuidade das atividades do aterro. Caso a licença ambiental não seja concedida pelos órgãos competentes, o município de Ituiutaba, apresentará plano de desativação do aterro municipal e informará qual a solução para a destinar adequadamente os resíduos sólidos do município.
O município pagará, a título de medida compensatória e multa decorrentes do não cumprimento da obrigação ambiental, o valor de R$ 317.454. O pagamento será feito da seguinte forma:
– No prazo de até 30 dias, contados da assinatura do acordo, o município pagará R$ 33.852,08 em favor do Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Ações Ambientais do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
– No prazo de até 120 dias da assinatura do acordo, o município se compromete a utilizar o valor de R$ 283.601,92 exclusivamente, para o cumprimento das obrigações ambientais do acordo.
Finalmente, o município de Ituiutaba se obriga no prazo de até 24 meses a adotar todas a medidas administrativas, legislativas e judiciais para equacionar todos os problemas identificados na Política Municipal de Resíduos Sólidos e no Plano Municipal de Resíduos Sólidos, resultando ma regularização completa de todos os resíduos.
Caso alguma das cláusulas seja descumprida, o município deverá pagar multa diária de R$ 500.
Entenda o caso
Em 2015, o município de Ituiutaba havia assinado um TAC com o MPMG em que se comprometia a sanar as irregularidades na disposição dos resíduos sólidos no município. No entanto, o próprio município reconheceu que não foi possível cumprir o acordo, resultando no TAC firmado recentemente.