A Oitava Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a decisão da Segunda Vara Cível de Araguari, que determinou a prisão de um homem por não pagar pensão à ex-cônjuge.
O caso envolve uma pensão fixada há 22 anos em favor da ex-esposa, que tem natureza indenizatória e não propriamente alimentar, segundo o entendimento do TJMG. O homem alegou que ficou inadimplente agora porque é idoso e está com a saúde debilitada, tendo passado por cirurgias cardíaca e de uma hérnia.
O relator do agravo de instrumento interposto pelo homem destacou que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, só devendo ser fixados quando um deles estiver desprovido de recursos e se for comprovada a sua incapacidade laboral ou dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.
A decisão do TJMG foi unânime e seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia decidido em casos semelhantes que a falta de pagamento de pensão alimentícia de caráter indenizatório ou compensatório não justifica a prisão civil do devedor.