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MPMG autua postos de combustíveis em Uberlândia por aumento abusivo

Foram constatados aumentos durante vigência de isenções fiscais

Redação Pontal
Foto: José Cruz/Agência Brasil

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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MG, autuou postos revendedores de combustíveis em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, pelos aumentos praticados de 25/12/2022 a 15/01/2023 e 20/02/2023 a 25/02/2023 e por ofertarem produtos sem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, especialmente quanto à formação do preço.

O Minaspetro também foi autuado por deixar de assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre a formação do preço no setor. Também foi requerido inquérito policial em face dos responsáveis pelas revendas para apurar eventual abuso do poder econômico pelo domínio do mercado. 

Após provocação da Secretaria Nacional do Consumidor, Senacon, que identificou aumento de preços dos combustíveis sem justa causa e com o agravante da isenção sobre o recolhimento de Pis/Pasep, Cofins e Cide, foi instaurada investigação preliminar determinando a fiscalização nos postos revendedores quanto à qualidade dos produtos e serviços, notificando-os e requisitando as notas fiscais de compra e revenda dos combustíveis para auditoria.

Na análise, verificou-se que houve um significativo aumento dos preços de venda, apesar de os custos de aquisição dos produtos permanecerem praticamente inalterados.  
 
A análise demonstrou que, em janeiro de 2023, o preço praticado na gasolina aumentou 5,7% e o etanol  7,08%. E na segunda quinzena de fevereiro o valor da gasolina para os consumidores subiu 6,70% enquanto o etanol aumentou 4,90%.          

“O aumento injustificado dos combustíveis é impactante na vida do consumidor e no orçamento doméstico, porque reverbera nos preços dos alimentos, do vestuário, da prestação de serviços, do transporte coletivo, da locação, da energia – itens esses desprovidos das mesmas isenções premiais destinadas ao setor de combustíveis – diminuindo diametralmente o poder de compra dos vencimentos ou salários existentes nos núcleos familiares” afirmou o promotor de Justiça de Uberlândia Fernando Martins.

O promotor também explicou que, já que havia a política pública, os reajustes deveriam estar amplamente caracterizados pelos deveres de transparência, motivação e justificação de motivos. “No entanto, o que se percebe é a total sonegação de tais informações tão básicas num cenário de orquestração, fortemente, delineado por condutas similares entre os revendedores”, disse o promotor de Justiça. 

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