Entenda como funciona a nova lei do insulfilm

Equipe do CFC Ana Paula forneceu informações sobre a transparência dos vidros

Imagem: Canva Pro

O Centro de Formação de Condutores – CFC Ana Paula, situada em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, disponibilizou ao Regionalzão informações sobre o uso de insulfilm nos carros, situação que sofreu algumas alterações nas regras, com validade a partir de 2023.

Conforme as informações, resolução 960/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) trata da quantidade de luz que atravessa a película sem ser absorvida, além das bolhas que acabam se formando. Por isso, a nova lei do insulfilm traz orientações atualizadas sobre o índice de transparência dos vidros, que podem ser punidas com multa e perda de pontos na carteira.

Com a nova regra, a quantidade de luz que passa pelo material do insulfilm não pode ser menor que 70%, independentemente da cor, para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Nos demais vidros, sem interferência à condução, como dos bancos traseiros, o percentual mínimo permanece em 28%. Com isso, o insulfilm G5, por exemplo, por ter transmitância luminosa muito baixa, fica proibidos nos veículos e sujeito a punições.

Ainda sobre a passagem de iluminação, o Contran também optou por proibir películas dos tipos espelhada ou opaca. Esses tipos de insulfilm também podem comprometer a visão de quem está no interior do carro. Há, no entanto, algumas exceções que permitem tais materiais: vidros do teto, veículos blindados, máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas.

Em relação às bolhas a tolerância será zero, já que podem comprometer a visão dos condutores, causar acidentes e colocar vidas em risco. Portanto, não é permitido andar com bolhas nas películas. Os lugares mais comuns de serem afetados pelo problema são os vidros laterais dianteiros e para-brisa.

O descumprimento da nova lei é considerado infração grave. A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. Após deixar o carro regular e pagar os valores de guincho e estadia é possível fazer a retirada do automóvel.

Para mais informações os tijucanos podem se dirigir ao Centro de Formação de Condutores – CFC Ana Paula, situado na esquina da Rua 24 com Avenida 19, n° 1266, no Centro. Para conhecer mais sobre o CFC acesse a página no Facebook, ligue: (34) 3261-2462 ou fale via WhatsApp (34) 99973-6646.

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