O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Grande e da 1ª Promotoria de Justiça de Uberaba, no Triângulo Mineiro, celebrou um Termo de Ajustamento de com a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) e com o município de Uberaba visando a adequação de drenagem pluvial (água da chuva) dos loteamentos Jardim Eldorado e Maria Alice.
O TAC, assinado em 22 de março de maneira voluntária pelas partes, estabelece que a Codau, no prazo de até 18 meses, deverá elaborar projeto técnico submetendo-o a regular aprovação e na sequência executá-lo para equacionar, de forma definitiva, os problemas na rede de drenagem pluvial dos respectivos loteamentos. A comprovação do cumprimento da obrigação ambiental/urbanística deverá ser feita por meio de laudo de execução e relatório fotográfico, no prazo de até 30 dias.
Em até 30 dias, conforme o TAC, a Codau apresentará cronograma físico da execução das obras cujo projeto deverá ser previamente aprovado antes da execução.
Ao assinar o TAC, o município de Uberaba concorda com o prazo estipulado e se compromete a adotar todas as medidas administrativas e, se for o caso, judiciais, para o fiel cumprimento da obrigação ambiental/urbanística prevista.
Medida compensatória
A Codau pagará, a título de medida compensatória, o valor de R$ 200 mil na instalação de um laboratório tecnológico voltado para a educação ambiental (Parquelab).
No prazo de até 90 dias, a companhia apresentará o devido projeto básico de implantação, a ser executado em até 18 meses. Ao final do prazo deverá apresentar relatório fotográfico comprovando a implantação do laboratório.
Segundo o MPMG, as obrigações assumidas pela Codau e pelo município não prejudicam ou excluem quaisquer direitos ou mesmo impedem o regular poder de polícia administrativa ambiental dos demais órgãos públicos e tampouco substituem licenças, alvarás e quaisquer outras exigências. Além disso, as obrigações assumidas não alteram ou substituem eventuais outras impostas como condicionantes de licenças ambientais já concedidas.