Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) de 2022 tem chamado a atenção na esfera previdenciária. O TCE decidiu considerar o gênero que consta no registro civil para calcular o tempo de serviço de aposentadoria dos servidores públicos estaduais. Isso significa que, caso um servidor transgênero tenha mudado o gênero em seu registro civil, ele poderá se aposentar de acordo com o sexo que se identifica.
A decisão do TCE foi aprovada em 7 de janeiro, após uma consulta inédita realizada pela prefeitura de Itajaí, no Vale, sobre a aplicação das regras de aposentadoria em casos de mudanças de gênero.
Atualmente, conforme o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as pessoas trans podem alterar o gênero em cartórios do registro civil em qualquer lugar do Brasil. Porém, caso essas alterações não sejam feitas, a pessoa será aposentada de acordo com o sexo atribuído no nascimento. A base para o novo entendimento está em conformidade com orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).