Cada dia que passa a criminalidade vem buscando novas maneiras de agir, e o furto de fiação de cobre vem se tornando um crime recorrente, principalmente, em residências desocupadas à espera de aluguel ou venda.
No dia 4 de abril, um homem morreu após tentar furtar fios de alta tensão em uma subestação da Cemig em Uberlândia, enquanto no ultimo mês vários relatos de furtos de fios em residências e até mesmo em prédios públicos vem sendo divulgados.
Um dos proprietários de residências relatou o crime, além de enviar registros do rastro de destruição deixado pelos criminosos, afirmando que o fato vem acontecendo em várias residências de sua posse.
No último mês, uma Farmácia Básica Municipal teve a fiação furtada e acabou com o atendimento prejudicado.
Crime de Receptação
De acordo com o advogado, Eduardo Arantes, os crimes de subtração de fios de luz e telecomunicações geralmente são qualificados como furto.
Isto porque na grande maioria dos casos não há emprego de violência ou grave ameaça. Caso haja o emprego de violência ou grave ameaça, o mesmo passa a ser o crime de roubo.
O crime de furto está tipificado no artigo 155 do código penal, e prevê pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.
No caso de enquadrar o crime como roubo, há que se verificar o disposto no artigo 157 do código penal, que prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
No entanto, o crime em si, de subtração de fiação elétrica e/ou de telecomunicações vem geralmente acompanhado do repasse dos mesmos a outras pessoas, em troca de dinheiro ou outras vantagens.
Quem recebe, adquire, transporta, conduz ou oculta, os objetos furtados, incorrem no crime de Receptação, previsto no artigo 180 do código penal, e incide na mesma pena aplicável ao furto, qual seja, reclusão, de um a quatro anos, e multa.