O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) está processando uma médica ginecologista de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, pela prática de abortos amparados pela telemedicina, nos casos previstos por lei.
O aborto é permitido pela lei quando a gravidez oferece riscos à vida da gestante; quando a grávida foi vítima de estupro; ou em caso de anencefalia, situação em que o bebê nasce morto ou sobrevive por apenas algumas horas depois do nascimento, devido à má formações no cérebro.
A médica iniciou os atendimentos durante a pandemia, ocasião em que os atendimentos presenciais foram suspensos e prejudicaram as a realização de abortos amparados pela lei.
A profissional foi pioneira com o primeiro serviço de aborto legal remoto no Brasil, com na Resolução CFM nº 2.314/2022, e na Lei nº 14.510/2022, que possibilita à telemedicina.
O processo é realizado em sigilo, conforme norma do Conselho Regional de Medicina.