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Entenda o que é o PL das Fake News

Proposta foi apelidada de ‘PL da Censura’ pela oposição ao governo Lula

Redação Pontal
Foto: Pedro França/Agência Senado

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A criminalização das fake news (notícias falsas), a exigência de que empresas de tecnologia tenham sede no Brasil e a proibição de disparos em massa nos aplicativos de mensagens estão entre os principais pontos do Projeto de Lei das Fake News (PL 2630).

Nesta terça-feira, 25, foi aprovado regime de urgência para a votação do PL. O projeto original já foi aprovado no Senado em junho de 2020, assim, se o texto sofrer alteração, volta para análise dos senadores. Caso contrário, com o aval dos deputados, irá direto para a sanção presidencial.

O projeto pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet ao estabelecer regras, diretrizes e mecanismos de transparência para redes sociais, como Facebook, Instagram, TikTok e Twitter, ferramentas de busca, como o Google, serviços de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram, e indexadores de conteúdo.

O PL prevê que a legislação proposta não será aplicada a empresas cujas atividades sejam: comércio eletrônico, realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz, enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos e plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto.

Nos últimos dias, um bloco com mais de 100 deputados iniciou uma movimentação para pressionar pelo adiamento da votação, defendendo a criação de uma comissão especial na Câmara para analisar o texto antes de levá-lo ao plenário. O adiamento tem o apoio das chamadas big techs, como o Google e a Meta – dona do Facebook e do Instagram.

Em meio a muita polêmica, deputados e senadores têm o desafio de avançar na discussão da proposta. Depois de aprovado no Senado, em junho de 2020, o texto mudou quase completamente, e está parado desde abril do ano passado na Câmara dos Deputados.

Na discussão com os deputados, ainda no ano passado, a proposta sofreu uma derrota importante. Por apenas oito votos, a proposta não alcançou os 257 votos necessários para ter a tramitação acelerada e voltou ao estágio em que precisa transitar por comissões ou grupo de trabalho específico. Um novo pedido de urgência deve ser pautado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

O projeto prevê a transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo quanto à responsabilidade dos provedores no combate à desinformação. O texto também determina o aumento da transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público. Além disso, estabelece sanções para eventuais descumprimentos da lei. A previsão do relator da proposta na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), é que a votação do PL ocorra ainda este semestre.

No projeto, está previsto que as plataformas guardarem, pelo prazo de três meses, os registros dos envios de mensagens encaminhadas em massa. O acesso a essas informações ocorrerá por ordem judicial, quando houver investigação penal sobre o conteúdo ilegal.

Yasmin Curzi, pesquisadora da FGV Direito Rio, avalia que o mecanismo presente no projeto de lei é o de rastreabilidade pautada no processo penal, ou seja, com ordem judicial específica e por isso, não vê necessidade de atualização.

A pesquisadora afirmou que o projeto traz obrigação de relatórios diversos, direitos e a possibilidade para usuários recorrerem das decisões das empresas. A medida busca reduzir a assimetria de informação e poder na relação entre plataforma e usuários.

Para Maria Helena Weber, coordenadora do Observatório da Comunicação, a propagação de notícias falsas está diretamente ligada ao fato de que as pessoas não entendem o poder dessa comunicação. Segundo ela, em geral, a mensagem é enviada por alguém fundamental na vida da pessoa, que, em tese, não contaria uma mentira. No caso, um amigo ou parente.

Weber defende o processo educativo, que leve as pessoas a entenderem melhor seu papel sobre a propagação de notícias e não que as tornem menos vulneráveis ao abuso digital.

Na avaliação da coordenadora, o grande desafio é sobre o que fazer para que a realidade não seja deturpada e a verdade seja o ponto principal sobre a divulgação.

Eleições

As empresas que fizerem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos políticos precisarão disponibilizar publicamente todo o conjunto de anúncios, com valor e tempo de veiculação, por exemplo. Ainda nesse cenário, os aplicativos de mensagens devem limitar a distribuição massiva de conteúdos e mídias.

Políticos e administração pública

O projeto prevê que perfis “de interesse público” como presidente da República, ministros, governadores, prefeitos e secretários não poderão bloquear usuários em redes sociais. O agente político poderá ter mais de um perfil e terá de indicar qual é o profissional. Além disso, o PL propõe que a imunidade parlamentar se estenderá às redes sociais.

A Administração Pública não deverá destinar recursos públicos para publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam, recomendem ou direcionem a discursos ilícitos.

Veículos jornalísticos

Os conteúdos jornalísticos usados pelas plataformas ensejarão remuneração às empresas jornalísticas.

Controle parental

As plataformas devem criar mecanismos para impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes, quando o serviço não for direcionado para a faixa etária. Além disso, na versão mais recente do relator, as redes sociais acessíveis às crianças precisarão ter um nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança e ficarão proibidas de monitorar o comportamento das crianças e adolescentes para direcionar anúncios publicitários para esse público.

Quais são as punições caso a lei não seja cumprida?

Caso descumpram a lei, as plataformas podem sofrer até sete tipos de sanção, como advertência, multa, suspensão ou proibição de exercícios das atividades no País. Para supervisionar a lei, o Poder Executivo poderá criar uma entidade autônoma de supervisão que fiscalize as plataformas, instaure processos administrativos e aplique as sanções.

O documento ainda prevê punição para aqueles que promoverem ou financiarem a divulgação em massa de Fake News, podendo levar à pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.

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